Informações sobre Meio Ambiente, Licenciamento Ambiental, Tecnologias, Gestão e Controle Ambiental.
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Sistema Silvipastoril

Sistema Silvipastoril: o que é isso?

A pastagem adequadamente arborizada consiste da combinação intencional de árvores, pastagens e gado numa mesma área e ao mesmo tempo, e manejados de forma integrada, com o objetivo de incrementar a produção por unidade de área. Tal forma de uso da terra constitui um sistema de produção: o sistema silvipastoril (SSP).

Essa atividade além de melhorar a produtividade através do manejo integrado dos recursos naturais, possibilita a redução de processos erosivos, melhora a conservação de corpos d’água, aumento da captura e fixação do carbono, proporciona maior comodidade aos animais, aumento da biodiversidade, bem como da redução da pressão sobre as vegetações naturais remanescentes. O melhor tipo de sistema silvipastoril é aquele usando árvores nativas.

Os sistemas silvipastoris (SSPs) apresentam grande potencial de benefícios econômicos e ambientais para os produtores e para a sociedade. São sistemas multifuncionais, onde existe a possibilidade de intensificar a produção pelo manejo integrado dos recursos naturais evitando sua degradação, além de recuperar sua capacidade produtiva (EMBRAPA, 2008).

fevereiro 11, 2010   No Comments

Feira Industrial adota Projeto carbono zero

A Expo-MS 2010 vai adotar uma postura inédita nesta edição.  Todo o carbono emitido na atmosfera durante o evento será  neutralizado com o plantio de árvores.

Segundo o presidente da Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), Sérgio Longen, uma equipe ficará responsável por diagnosticar os resíduos sólidos e liquídos de cada indústria. “A partir deste levantamento, serão incrementadas ações para que as empresas obtenham o selo verde de emissão zero de carbono”,informou.

O projeto de gestão ambiental, a ser lançado pela Fiems, também prevê a contratação de uma empresa para calcular a emissão de gás carbônico (CO2), levando em consideração o fluxo de pessoas presentes  no local, energia elétrica consumida, quantidade de dias do evento, veículos presentes, entre outros.

Ao final da feira, a partir do índice de emissão do gás carbônico emitido durante o evento, será calculada a quantidade de árvores necessárias para a compensação, a serem plantadas posteriormente.

O evento acontece neste ano entre os dias 18 e 22 de maio, no Centro de Convenções Albano Franco, em Campo Grande (Mato Grosso do Sul).

Por Bárbara Ferragini - Com informações do jornal Correio do Estado

fevereiro 8, 2010   No Comments

Neutralização de Carbono

Assista online a palestra “Neutralização de Carbono: O Programa Plante Bonito do IASB“, parte da programação vespertina do V Seminário Internacional de Direito, Águas, Energia, Aquecimento Global e seus impactos na agricultura e V Seminário de Águas no Mato Grosso do Sul, realizada no dia 28 de outubro de 2009:

http://www.seminariodeaguas.com.br/palestras.htm

novembro 12, 2009   No Comments

Calcule sua pegada de carbono

Você tem idéia da emissão diária de gases estufa que é gerada pelas suas atividades cotidianas, como dirigir, usar energia elétrica, viajar e etc.

Para calcular a sua pegada de carbono, isto é, quanto as suas atividades emitem de gases estufa, em termos de gás carbônico, use as calculadoras abaixo:

http://www.climaeconsumo.org.br/calculadora.html

http://www.florestasdofuturo.org.br/paginas/home.php?pg=calculadora/index

março 30, 2009   No Comments

O que é o Protocolo de Kyoto

O que é o Protocolo de Kyoto?

É um acordo internacional que estabelece metas de redução de gases poluentes para os países industrializados.

O Protocolo de Kyoto é a primeira ação conjunta das nações no sentido de estabelecer metas reais de redução das emissões de gases estufa, que devem ser seguidas e de preferência atingidas, sob penalidade de multas.

163 países assinaram o Protocolo de Kyoto, mas destes apenas 35 possuem metas de redução a serem seguidas. Ao ratificarem o Protocolo uma série de nações industrializadas (Relacionadas no Anexo I do Protocolo) se comprometeram a reduzir suas emissões em 5,2% – em relação aos níveis de 1990 – no período de 2008 – 2012.

O principal objetivo do Protocolo, assim como da UNFCC, é “estabilizar as concentrações de gases estufa na atmosfera para que não ocorram mudanças climáticas drásticas, catástrofes ambientais e de modo a prevenir futuras interferências antrópicas perigosas com o sistema climático global.”

No Protocolo, as nações do Anexo I tem limites máximos de emissão anuais (emissões base), já os países em desenvolvimento (do Anexo II) não tem nenhum limite de emissões pré-estabelecido.

A fim de entrar em vigência, o Protocolo de Kyoto teve que ser ratificado por, no mínimo 55 governos, que contabilizassem 55% das emissões de CO2 de 1990 produzidas pelos países industrializados.
Assim foi em 2005 que o Protocolo de Kyoto finalmente entou em vigor.

Princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada

O Protocolo de Kyoto estabelece que todos os países que o assinaram têm a responsabilidade comum de deter o processo de Aquecimento global e de criar mecanismos, tecnologias, buscar novos conhecimentos para isso. Como a atmosfera está sendo igualmente danificada pelas emissões de gases estufa, não importando sua origem, todos os países têm a responsabilidade comum de ajudar a consertar isso.

Mas, ao dividir os países em dois grupos, o Anexo I e os que não estão inclusos nele, temos responsabilidades diferenciadas. Pois os países do Anexo I possuem metas de redução, enquanto os outros países possuem apenas as mesmas responsabilidades comuns.

Um do argumentos para este princípio de responsabilidades diferenciadas é que os países em desenvolvimento não são os principais contribuintes para o Efeito Estufa, pois ainda não passaram por um período de industrialização intenso quanto os países desenvolvidos.

O texto do Protocolo é composto de 28 artigos, Anexo A, Anexo B, Anexo I e Anexo II. Este texto é do ano de 1998 e está disponível somente em inglês no site da UNFCC.

O Artigo 1 apenas estabelece definições;
O Artigo 2 estabelece que quando os países do Anexo 1 atingirem suas metas de redução de emissões, eles devem continuar buscando soluções internas e novas tecnologias para combater o efeito estufa e promover o desenvolvimento sustentável, e devem auxiliar outros países que ainda não conseguiram atingir suas metas.
O artigo 3 estabelece quais serão as emissões antropogênicas base para cada país do Anexo I e fala sobre a metodologia usada.
O artigo 4 dá diretrizes para os países do Anexo I que decidirem reduzir suas emissões através de parcerias. (Implementação Conjunta)
O artigo 5 estabelece que os países do Anexo I devem estabelecer um sistema nacional para quantificação de suas emissões e capturas de gases estufa e também dá diretrizes sobre onde certificar as metodologias usadas para essa quantificação.
O Artigo 6 dispõe sobre a transferência e compras de créditos de carbono entre países (Mercado de emissões).
Os Artigos 7 e 8 falam sobre cada país fazer um fornecimento anual de informações para a UNFCC e sua fiscalização.
O Artigo 9 fala sobre procedimentos de revisão do texto do Protocolo.
O Artigo 10 fala sobre as responsabilidades comuns a todos os países, não só aos do Anexo 1.
O Artigo 11 fala sobre ajuda financeira aos países em desenvolvimento.
O Artigo 12 define Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Os Artigos 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 falam sobre as COPs e responsabilidades da Convenção (UNFCC).
O Artigo 20 fala sobre emendas ao Protocolo.
O Artigo 21 fala sobre os anexos e como fazer emendas a eles.
Os Artigos 22, 23, 24, 25 falam sobre a ratificação do Protocolo, o direito de voto dos países nas COPS e outras burocracias.
O Artigo 26 estabelece que para entrar em vigência, no mínimo 55 governos com 55% das emissões de CO2 de 1990 devem ratificar o protocolo.
O Artigo 27 fala sobre desistência. Só se pode desistir depois que o Protocolo já estiver em vigor por 3 anos.

setembro 18, 2008   2 Comments