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	<title>Licenciamento Ambiental em Mato Grosso do Sul &#187; SEMADES</title>
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	<description>Informações sobre Meio Ambiente, Licenciamento Ambiental, Tecnologias, Gestão e Controle Ambiental.</description>
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		<title>Licenciamento Ambiental em Campo Grande &#8211; Mato Grosso do Sul</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Aug 2008 19:31:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luiza Coelho</dc:creator>
				<category><![CDATA[Licenciamento Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Campo Grande]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL de Campo Grande</strong>, ou SILAM, foi criado pela<strong> Lei municipal N° 3612/99</strong>, visando à atuação do município no controle ambiental da implantação e funcionamento de empreendimentos e atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental, e visando a descentralização do processo de <strong>Licenciamento ambiental</strong> do Mato Grosso do Sul, que antes era atribuição específica do governo do estado.</p>
<p><strong>O SILAM é aplicado pela Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DILF, que é o departamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES responsável por licenciar as atividades potencialmente poluidoras que se instalam e operam em Campo Grande, MS.</strong> Também compõem o SILAM: a Comissão de Controle Ambiental &#8211; CCA e o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA; cada qual com suas competências específicas.</p>
<p>O SILAM estabelece que precisam ser licenciados ambientalmente os empreendimentos e atividades causadores de impactos ambientais diretos e restritos ao território de Campo Grande, públicos ou privados, desde que relacionados no Art. 2º e complementarmente no <strong>Anexo I da Lei Nº 3612/99</strong>. </p>
<p><strong>Os empreendimentos e atividades que já haviam sido instalados antes da criação do SILAM</strong> ou que estão sendo licenciados pelo governo estadual, conforme estabelecido no art. 16 da Lei Nº 3.612/99, precisam se adequar ao SILAM, ou seja, dar entrada em um novo processo de licenciamento na DILF. </p>
<p>No caso de empreendimentos que cometam irregularidades no processo de licenciamento ou mesmo infrações ambientais, no SILAM estão previstas como penalidades: multa, apreensão, interdição das instalações, de atividades e cassação da licença ambiental municipal. Os valores básicos das multas estão estipulados no Anexo II da Nº Lei 3.612/99 e variam de 200 (duzentos) a 10.000 (dez mil) UFIR, dependendo a natureza da infração e o potencial poluidor do empreendimento e atividade.</p>


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