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	<title>Licenciamento Ambiental em Mato Grosso do Sul &#187; processo de licenciamento</title>
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	<description>Informações sobre Meio Ambiente, Licenciamento Ambiental, Tecnologias, Gestão e Controle Ambiental.</description>
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		<title>A importância do licenciamento ambiental</title>
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		<comments>http://www.licenciamentoambiental.eng.br/a-importancia-do-licenciamento-ambiental/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 17 Jun 2008 14:18:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luiza Coelho</dc:creator>
				<category><![CDATA[Licenciamento Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[processo de licenciamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O Licenciamento ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 36pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">O Licenciamento ambiental é</span><span style="font-family: "> um <span>Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que </span>é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.<strong></strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 36pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">Na Resolução normativa <em>CONAMA </em>nº <em>237/97, </em><span>o</span> Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. <strong></strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 36pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">O Artigo nº 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”<strong></strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">A Resolução normativa <em>CONAMA n<sup>o</sup> 001/86</em> considera “impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -36pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "><span><span style="font-family: "> </span>I.<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">a saúde, a segurança e o bem-estar da população;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -36pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "><span><span style="font-family: "> </span>II.<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">as atividades sociais e econômicas;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -36pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "><span><span style="font-family: "> </span>III.<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">a biota;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -36pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "><span><span style="font-family: "> </span>IV.<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -36pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "><span><span style="font-family: "> </span>V.<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">a qualidade dos recursos ambientais.”</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">Ou seja, baseado nos extratos acima podemos concluir que qualquer projeto que possa desencadear efeitos negativos (impactos ambientais) no meio ambiente precisa ser submetido<strong> </strong>a um processo de licenciamento. O licenciamento ambiental é a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, o que está diretamente ligado com a saúde pública e com boa qualidade de vida para a população. Assim sendo, conclui-se que o licenciamento ambiental é o instrumento que o poder público possui de controlar a instalação e operação das atividades, visando preservar o meio ambiente para as sociedades atual e futura.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;">
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">Uma série de processos faz parte do licenciamento ambiental, que envolve tanto aspectos jurídicos, como técnicos, administrativos, sociais e econômicos dos empreendimentos que serão licenciados. Tanto nos extratos abaixo da Resolução normativa <em>CONAMA N<sup>o</sup> 237/97</em>, como na Lei Estadual – MS N<sup>o</sup> 2.257 de 2001, observa-se a seguinte hierarquia de licenças e o seguinte procedimento para o licenciamento ambiental: </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">“Art. 8º &#8211; O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">I &#8211; Licença Prévia (LP) &#8211; concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">II &#8211; Licença de Instalação (LI) &#8211; autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">III &#8211; Licença de Operação (LO) &#8211; autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.”</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">“Art. 10<sup>o</sup> &#8211; O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">I &#8211; Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">II &#8211; Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">III &#8211; Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">IV &#8211; Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">V &#8211; Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">VI &#8211; Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">VII &#8211; Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">VIII &#8211; Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.”</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">Verifica-se que o processo de licenciamento ambiental de uma atividade nos órgãos ambientais é extenso e burocrático, porém é preciso considerar que a burocracia é uma conseqüência natural da organização da sociedade em sistemas.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 35.4pt; text-align: justify; text-indent: 0.6pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">Os principais documentos técnicos de um processo de licenciamento são:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span><span>•<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">Requerimento &#8211; Caracterização do Empreendimento</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span><span>•<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">Termo de Referência</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span><span>•<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, etc)</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span>•<span style="font-family: "> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação ambiental, etc).</span></p>


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