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	<title>Licenciamento Ambiental em Mato Grosso do Sul &#187; Licenciamento Ambiental</title>
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	<description>Informações sobre Meio Ambiente, Licenciamento Ambiental, Tecnologias, Gestão e Controle Ambiental.</description>
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		<title>Tecnologias ambientalmente corretas serão exigidas nas licitações</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2010 13:25:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Vinícius Battistelli</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consumo Consciente]]></category>
		<category><![CDATA[Controle Ambiental]]></category>
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		<description><![CDATA[A adoção de tecnologias ambientalmente corretas em todas as áreas da sociedade é uma tendência mundial, que busca otimizar e manter os recursos naturais sem esgotá-los rapidamente. O uso destas tecnologias passou a ser critério para as licitações do governo, o que mostra um alinhamento do Brasil com esta tendência.
Governo adota critérios de sustentabilidade nas [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A adoção de <strong>tecnologias ambientalmente corretas</strong> em todas as áreas da sociedade é uma tendência mundial, que busca otimizar e manter os recursos naturais sem esgotá-los rapidamente. O uso destas tecnologias passou a ser critério para as licitações do governo, o que mostra um alinhamento do Brasil com esta tendência.</p>
<p><a target="_blank" href="http://envolverde.ig.com.br/materia.php?cod=68865&amp;edt=" target="_blank">Governo adota critérios de sustentabilidade nas licitações</a></p>
<p>A utilização de critérios sustentáveis na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelos órgãos do governo federal foi regulamentada pelo Ministério do Planejamento. As regras abrangem os processos de extração ou fabricação, utilização e o descarte de produtos e matérias-primas.</p>
<p>De agora em diante, as obras públicas serão elaboradas visando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o <strong>impacto ambiental</strong>.</p>
<p>“Essas regras vão exigir uma readequação do mercado, já que nem todos os fornecedores terão produtos qualificados para as nossas exigências”, alertou o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna. Segundo ele, o governo possui grande poder de compra e deve induzir essas mudanças junto ao mercado.</p>
<p>“Com essas medidas, o governo estimula a sociedade a seguir esse caminho, não apenas porque dá o exemplo, mas também porque pode induzir os fornecedores a se preparar para fornecer produtos e serviços <strong>ambientalmente sustentáveis</strong>”, justificou.</p>
<p>Entre as determinações, há a exigência para que as construtoras tenham um projeto de gerenciamento de <strong>resíduos</strong> provenientes da construção civil que atendam às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Assim, os resíduos das obras serão destinados a aterros sanitários ou usinas de tratamento de lixo.</p>
<p>A Instrução Normativa também prevê, no caso das obras públicas, a utilização de sistemas de reuso de água e energia, procedimentos para <strong>reduzir o consumo</strong> de energia, utilização de materiais reciclados, reutilizáveis e biodegradáveis e redução da necessidade de manutenção, além do uso de energia solar. Outra exigência é a comprovação da origem da madeira para evitar o emprego de madeira ilegal na execução da obra ou serviço.</p>
<p>O governo federal também recomenda que os bens e serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico, biodegradável e reciclado e que <strong>não contenham substâncias perigosas</strong> em concentração acima da recomendada na diretiva européia RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). Entre eles, o chumbo, o cromo, o cromo hexavalente e o cádmio.</p>
<p>A Instrução ainda traz regras para a contratação de serviços, como a separação dos resíduos reciclados descartados pelos órgãos, a adequada destinação para pilhas e baterias e a utilização de produtos de limpeza e conservação de produtos que atendam às determinações da Anvisa. O documento também prevê que as empresas contratadas realizem programas internos de treinamento para a redução de consumo de energia elétrica e  de <strong>água</strong>.</p>
<p><a target="_blank" href="http://envolverde.ig.com.br/materia.php?cod=68865&amp;edt=" target="_blank">(Envolverde/Em Questão)</a></p>


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		<title>Conceitos Básicos de Licenciamento Ambiental</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Aug 2008 19:31:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luiza Coelho</dc:creator>
				<category><![CDATA[Licenciamento Ambiental]]></category>
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		<description><![CDATA[Conceitos Básicos de Licenciamento Ambiental:
O Licenciamento ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. 
A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido, em que o [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Conceitos Básicos de Licenciamento Ambiental:</strong></p>
<p>O Licenciamento ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. </p>
<p>A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. </p>
<p>Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.</p>


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		<title>Licenciamento Ambiental em Campo Grande &#8211; Mato Grosso do Sul</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Aug 2008 19:31:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luiza Coelho</dc:creator>
				<category><![CDATA[Licenciamento Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Campo Grande]]></category>
		<category><![CDATA[SEMADES]]></category>

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		<description><![CDATA[O SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL de Campo Grande, ou SILAM, foi criado pela Lei municipal N° 3612/99, visando à atuação do município no controle ambiental da implantação e funcionamento de empreendimentos e atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental, e visando a descentralização do processo de Licenciamento ambiental do Mato Grosso do Sul, [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL de Campo Grande</strong>, ou SILAM, foi criado pela<strong> Lei municipal N° 3612/99</strong>, visando à atuação do município no controle ambiental da implantação e funcionamento de empreendimentos e atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental, e visando a descentralização do processo de <strong>Licenciamento ambiental</strong> do Mato Grosso do Sul, que antes era atribuição específica do governo do estado.</p>
<p><strong>O SILAM é aplicado pela Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DILF, que é o departamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES responsável por licenciar as atividades potencialmente poluidoras que se instalam e operam em Campo Grande, MS.</strong> Também compõem o SILAM: a Comissão de Controle Ambiental &#8211; CCA e o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA; cada qual com suas competências específicas.</p>
<p>O SILAM estabelece que precisam ser licenciados ambientalmente os empreendimentos e atividades causadores de impactos ambientais diretos e restritos ao território de Campo Grande, públicos ou privados, desde que relacionados no Art. 2º e complementarmente no <strong>Anexo I da Lei Nº 3612/99</strong>. </p>
<p><strong>Os empreendimentos e atividades que já haviam sido instalados antes da criação do SILAM</strong> ou que estão sendo licenciados pelo governo estadual, conforme estabelecido no art. 16 da Lei Nº 3.612/99, precisam se adequar ao SILAM, ou seja, dar entrada em um novo processo de licenciamento na DILF. </p>
<p>No caso de empreendimentos que cometam irregularidades no processo de licenciamento ou mesmo infrações ambientais, no SILAM estão previstas como penalidades: multa, apreensão, interdição das instalações, de atividades e cassação da licença ambiental municipal. Os valores básicos das multas estão estipulados no Anexo II da Nº Lei 3.612/99 e variam de 200 (duzentos) a 10.000 (dez mil) UFIR, dependendo a natureza da infração e o potencial poluidor do empreendimento e atividade.</p>


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		<title>Medidas para acelerar licenças ambientais dividem opiniões</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Jun 2008 18:52:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luiza Coelho</dc:creator>
				<category><![CDATA[Licenciamento Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Licenças Ambientais]]></category>
		<category><![CDATA[Medidas de eficiência]]></category>

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		<description><![CDATA[Samantha Maia, De São Paulo &#8211; Jornal Valor Econômico &#8211; 20/06/2008
O anúncio do presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, sobre a implementação de medidas para acelerar o processo de licenciamento ambiental foi aplaudido pelo empresariado, mas olhado com cautela pelos ambientalistas. Segundo o diretor de Polí­ticas Públicas do Greenpeace Brasil, Sérgio Leitão, a entidade não [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">Samantha Maia, De São Paulo &#8211; Jornal Valor Econômico &#8211; 20/06/2008</p>
<p style="text-align: left;">O anúncio do presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, sobre a implementação de medidas para acelerar o processo de<strong> licenciamento ambiental</strong> foi aplaudido pelo empresariado, mas olhado com cautela pelos ambientalistas. Segundo o diretor de Polí­ticas Públicas do Greenpeace Brasil, Sérgio Leitão, a entidade não considera que o Ibama dá a mesma atenção a  qualidade do trabalho e vê com preocupação a pressão do governo federal sobre o órgão. &#8220;Nossa preocupação é saber até que ponto o Ibama está atento em conciliar a agilidade com uma resposta satisfatória à  sociedade&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: left;">A intenção do Ibama é de reduzir pela metade o tempo de análise para emissão das <strong>licenças</strong>, sem perda de qualidade, segundo Franco. Para Leitão, na prática o presidente do Ibama não tem dado tanta ênfaseà  qualidade quanto deu à  agilidade ao anunciar as futuras mudanças. As medidas envolvem informatização do processo de licenciamento, contratação de <strong>analistas ambientais</strong>, descentralizaçãoda análise, unificação de exigências feitas por diferentes autarquias e assinatura de convênios com universidades. Franco informou que o pacote será lançado em julho a pedido do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.</p>
<p style="text-align: left;">&#8220;Ele já anunciou que a<strong> licença ambiental</strong> da Angra 3 sairá, mas há várias recomendações do Ministério Público sobre o projeto que ainda não foram respondidas. Como o presidente do Ibama pode se comprometer com isso?&#8221;, diz Leitão. Para ele, o órgão tem posturas diferentes ao tratar o setor público e o privado, evidenciada pela defesa que Franco faz do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). &#8220;Não cabe ao presidente do Ibama analisar a imporância do PAC. Ele tem que tratar o presidente Lula como se fosse um empreendedor privado, pois é papel do órgão representar os interesses da sociedade&#8221;, diz o diretor do Greenpeace.</p>
<p style="text-align: left;">O setor industrial, por sua vez, ficou satisfeito com a disposição do Ibama em desburocratizar o processo de licenciamento. Segundo Paulo Godoy, presidente da Abdib, entidade que reúne as indútrias de base, as medidas anunciadas vão ao encontro das suas expectativas. &#8220;Já tí­nhamos uma agenda de discussões sobre formas de reduzir substancialmente os prazos de licenciamento e a polí­tica do Ibama segue vários pontos que defendemos&#8221;, afirma Godoy.</p>
<p style="text-align: left;">Leitão, do Greenpeace, não é contra as medidas, que devem gerar ganhos de eficiência. Defende, porém, que o tempo que se leva para emitir as <strong>licenças</strong> não é o maior entrave das obras. &#8220;Por exemplo, o que atrasa a construção da usina de Jirau é uma disputa empresarial e ninguém dá tanta ênfase a isso quanto dá ao reclamar dos licenciamentos.&#8221;  O risco, segundo ele, é, ao priorizar a agilidade, esquecer melhorias que devem ser feitas, como atualizar os <strong>padrões ambientais</strong> de acordo com o que é praticado no exterior, tornando as regras mais rigorosas.</p>
<p style="text-align: left;">A SOS Mata Atlântica levanta outras prioridades, como dar mais clareza a definição das competências de cada órgão (federal, estadual e municipal). &#8220;O instrumento da <strong>licença</strong> não é ruim, mas a ação exercida, sim. É preciso uma força-tarefa para não só resolver burocracias, mas garantir a capacitação dos agentes&#8221;, diz Mário Mantovani, diretor da ONG.</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>A importância do licenciamento ambiental</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jun 2008 14:18:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luiza Coelho</dc:creator>
				<category><![CDATA[Licenciamento Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[processo de licenciamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O Licenciamento ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 36pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">O Licenciamento ambiental é</span><span style="font-family: "> um <span>Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que </span>é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.<strong></strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 36pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">Na Resolução normativa <em>CONAMA </em>nº <em>237/97, </em><span>o</span> Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. <strong></strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 36pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">O Artigo nº 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”<strong></strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">A Resolução normativa <em>CONAMA n<sup>o</sup> 001/86</em> considera “impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -36pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "><span><span style="font-family: "> </span>I.<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">a saúde, a segurança e o bem-estar da população;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -36pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "><span><span style="font-family: "> </span>II.<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">as atividades sociais e econômicas;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -36pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "><span><span style="font-family: "> </span>III.<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">a biota;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -36pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "><span><span style="font-family: "> </span>IV.<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -36pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "><span><span style="font-family: "> </span>V.<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">a qualidade dos recursos ambientais.”</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">Ou seja, baseado nos extratos acima podemos concluir que qualquer projeto que possa desencadear efeitos negativos (impactos ambientais) no meio ambiente precisa ser submetido<strong> </strong>a um processo de licenciamento. O licenciamento ambiental é a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, o que está diretamente ligado com a saúde pública e com boa qualidade de vida para a população. Assim sendo, conclui-se que o licenciamento ambiental é o instrumento que o poder público possui de controlar a instalação e operação das atividades, visando preservar o meio ambiente para as sociedades atual e futura.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;">
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">Uma série de processos faz parte do licenciamento ambiental, que envolve tanto aspectos jurídicos, como técnicos, administrativos, sociais e econômicos dos empreendimentos que serão licenciados. Tanto nos extratos abaixo da Resolução normativa <em>CONAMA N<sup>o</sup> 237/97</em>, como na Lei Estadual – MS N<sup>o</sup> 2.257 de 2001, observa-se a seguinte hierarquia de licenças e o seguinte procedimento para o licenciamento ambiental: </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">“Art. 8º &#8211; O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">I &#8211; Licença Prévia (LP) &#8211; concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">II &#8211; Licença de Instalação (LI) &#8211; autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">III &#8211; Licença de Operação (LO) &#8211; autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.”</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">“Art. 10<sup>o</sup> &#8211; O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">I &#8211; Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">II &#8211; Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">III &#8211; Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">IV &#8211; Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">V &#8211; Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">VI &#8211; Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">VII &#8211; Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">VIII &#8211; Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.”</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">Verifica-se que o processo de licenciamento ambiental de uma atividade nos órgãos ambientais é extenso e burocrático, porém é preciso considerar que a burocracia é uma conseqüência natural da organização da sociedade em sistemas.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 35.4pt; text-align: justify; text-indent: 0.6pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: ">Os principais documentos técnicos de um processo de licenciamento são:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span><span>•<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">Requerimento &#8211; Caracterização do Empreendimento</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span><span>•<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">Termo de Referência</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span><span>•<span style="font-family: "> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, etc)</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"><!--[if !supportLists]--><span>•<span style="font-family: "> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: ">Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação ambiental, etc).</span></p>


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