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Sobre o EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente

Dentre os estudos ambientais, é muito importante conhecer o estudo de Avaliação de Impacto Ambiental chamado de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, ou EIA/RIMA. Estes dois documentos, que constituem um conjunto, objetivam avaliar os impactos ambientais decorrentes da instalação de um empreendimento e estabelecer programas para monitoramento e mitigação desses impactos.

A obrigação da elaboração de um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas para algumas atividades com potencial altamente poluidor, pelos órgãos licenciadores competentes (estadual, municipal e o IBAMA) e pela legislação pertinente como a Resolução CONAMA no 001 de 1986 (vide figura 2), no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente são um conjunto, a diferença entre estes dois documentos é que apenas o RIMA é de acesso público, pois o EIA contém maior número de informações sigilosas a respeito da atividade. Assim, o texto do RIMA deve ser mais acessível ao público, e instruído por mapas, quadros, gráficos e tantas outras técnicas quantas forem necessárias ao entendimento claro das conseqüências ambientais do projeto.

O EIA/RIMA é feito por uma equipe multidisciplinar, pois deve considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza, patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente do trabalho e o antrópico.

O EIA/RIMA cumpre o princípio da publicidade, pois permite a participação pública na aprovação de um processo de licenciamento ambiental que contenha este tipo de estudo, através de audiências públicas com a comunidade que será afetada pela instalação do projeto.

O conteúdo de um EIA/RIMA é estipulado por termo de referências dos órgãos ambientais competentes e pela legislação pertinente, como demonstra o extrato abaixo da Resolução CONAMA no 001 de 1986.

“Artigo 6º – O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
lV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.”

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8 comentários

1 FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS FILHO { 10.16.09 at 19:53 }

A POPULAÇÃO PRECISA SER EDUCADA AMBIENTALMENTE, PRECISAMOS LEVAR AS QUESTÕES AMBIENTAIS PARA DENTRO DAS ESCOLAS.

PROFESSOR NENA, BIÓLOGO E ESPECIALISTA EM GESTÃO AMBIENTAL

2 Victor Hugo { 11.05.09 at 22:00 }

Sou aluno do curso de Gestão Ambiental, e acho sim que a educação ambiental deve ser matéria de escola primária, pois é de cedo que se aprende a preservar o que muitos hoje em dia estão destruindo

3 jalcicarla { 12.08.09 at 10:47 }

ola boa tarde, acho muito legal a area de estudos sobre impacto ambiental, estou no 6° pereiodo de biologia e gostaria de me especializar em meio ambiente, se alguem souber de algum estagio na area por favou me comuniquem.

email: jaucykarla@hotmail.com

4 Renes patresio { 03.31.10 at 17:31 }

gosto muito da área do meio ambiente, falar do nosso planeta quer esta sofrendo muito. mas vamos melhorar essa situação com certeza,por isso estou me formando em gestão ambiental para ajudar.

5 Luiza Coelho { 04.23.10 at 15:58 }

Você pode ter acesso aos RIMAs no orgão ambiental do seu estado ou prefeitura.

6 vilma marques { 04.26.10 at 15:01 }

Sou formada em gestão ambiental é uma questao ampla que precisa ser cuidada com mais respeito.
Obrigada!

7 janete oliveira da silva { 05.28.10 at 18:48 }

parabens é um otimo poema

8 MARCELO { 07.10.10 at 16:57 }

Sou estudante de TST e estou desenvolvendo uma apresantação no qual o assunto e refente a EIA e RIMA, estou presisando de uma aplicado e finalizado.

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