É uma ferramenta de desenvolvimento econômico e social, relacionada à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, prevista na PNRS e caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou dar-lhes outra destinação final ambientalmente adequada.
Na implementação e operacionalização do sistema poderão ser adotados procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados, e instituídos postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis, devendo ser priorizada, especialmente no caso de embalagens pós-consumo, a participação de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
Produtos sujeitos ao sistema de logística reversa:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Uma resposta em “Logística Reversa”
Olá!
A saúde é o bem mais precioso da vida!
Exames preventivos periódicos ajudam a
Preservar essa preciosidade.