Categoria — Controle Ambiental
Mais um passo contra a poluição do ar
Mais um passo positivo contra a Poluição do Ar por veículos automotores:
Conama aprova inspeção veicular obrigatória em todo o país
Por Luana Lourenço, da Agência Brasil
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou ontem (20/10) uma resolução que torna obrigatória a inspeção veicular em toda a frota do país. Atualmente, apenas os veículos das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro passam pela inspeção.
A resolução do Conama determina que todos os estados e municípios com mais de 3 milhões de veículos serão obrigados a ter um plano de inspeção veicular, que deve ser apresentado em até 12 meses após a publicação na norma no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a regra valerá para todos os “veículos automotores, motociclos e similares, independentemente do combustível que utilizem”. A inspeção poderá ser feita por amostragem, ou seja, não necessariamente toda a frota em circulação passará pela vistoria. Sem a inspeção, os veículos não poderão obter o licenciamento anual.
A expectativa da área ambiental é que a obrigatoriedade da inspeção veicular reduza as emissões de poluentes, intensificadas pela falta de regulagem e manutenção de motores.
Fonte: Envolverde/Agência Brasil
© Copyleft – É livre a reprodução exclusivamente para fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída.
outubro 22, 2009 No Comments
O preço da poluição e o princípio do Poluidor-Pagador
A matéria abaixo sobre a despoluição da Represa Billings em SP que melhorou a água mas ainda não viabilizou o lazer demonstra um dos pontos que ninguém comenta sobre a poluição que é o custo econômico gerado: o preço da poluição!! Que é o valor necesssário para recuperar o ambiente! Esse valor também é conhecido como uma externalidade negativa. Pois quem paga o preço da poluição é a sociedade toda, e não o poluidor. Foi buscando resolver esse paradoxo atual (que ainda reina em muitos municípios brasileiros) que surgiu o princípio do poluidor-pagador.
Princípio do Poluidor Pagador: Possui dois aspectos, o primeiro que obriga a indenizar todo e qualquer dano que o poluidor tenha causado, e o segundo, que o poluidor pague por todas as medidas e licenças necessárias para não causar danos ou deixar os níveis de sua poluição dentro do aceitável. Internacionalmente, esse princípio também está englobando o mercado dos créditos de carbono, no qual empresas poluidoras precisam comprar os créditos equivalentes a reduções certificadas de emissões para poder continuar em funcionamento. Sua previsão está no artigo 225, § 3º da Constituição Federal.
Minha mensagem final é que,ao mesmo tempo em que temos que trabalhar para resolver problemas que já existem, precisamos adotar ações preventivas para evitar novos (Pois estamos chegando lá). Precisamos aprender a trabalhar planejado, pensando adiante, para que não seja preciso achar soluções depois. Não é na hora que está tudo errado que deixamos para resolver. Tem que começar certo já. É isso que aprendi trabalhando com meio ambiente, é mais barato sempre prevenir do que remediar.
31/08/2009 – 09h08
Despoluição melhora água sem viabilizar lazer na Billings
Por Júlio Bernardes, da Agência USP de Notícias
Pesquisa da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP aponta que o sistema de tratamento de águas em teste no Rio Pinheiros melhora parcialmente a qualidade da água da represa Billings, permitindo que elas voltem a ser usadas na geração de eletricidade. Entretanto, o trabalho da engenheira Paula Andréia Vilela revela também que a quantidade de poluentes ainda existentes na represa impede a prática de reuso recreacional da água até o momento. “Por esse motivo, a Billings não pode ser utilizada em atividades recreacionais, como natação, pesca e mergulho”, alerta.
Segundo a pesquisadora, o curso natural do rio Pinheiros é alterado por um sistema de bombeamento, de modo que suas águas são encaminhadas para a represa Billings para gerar energia elétrica na usina Henry Borden, em Cubatão (litoral de São Paulo). “Porém, este bombeamento foi proibido em 1992, devido ao alto índice de poluição das águas do Pinheiros, sendo permitido apenas em situação específicas, como controle de enchentes”, conta. Para testar o processo de tratamento por flotação, as águas voltaram a ser bombeadas, em caráter experimental, com uma vazão de 10 metros cúbicos por segundo (m3/s).
A coleta das amostras de água, para a elaboração da pesquisa, ocorreu entre setembro de 2007 (início dos testes) e junho de 2008, em seis pontos do Rio Pinheiros, antes e depois de duas estações de tratamento, e em seis pontos de monitoramento da Billings. “As análises envolveram mais de 200 parâmetros operacionais e ambientais”, explica Paula. “Entre os aspectos analisados, temos, cor, pH, oxigênio dissolvido, turbidez, nitrogênio, fósforo e ferro, além da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e a Demanda Química de Oxigênio (DBO)”.
Os testes mostraram que as águas da represa Billings estão contra-indicadas para o reuso recreacional, pois não atendem os padrões de qualidade exigidos pela legislação CONAMA 357/05, que classifica os corpos hídricos. “A pesquisa apontou também concentrações relativamente altas de nitrogênio e fósforo, que indica a presença de esgoto doméstico”, ressalta a engenheira.
Esgoto
A análise de DBO indica que a renovação do oxigênio na água foi insuficiente, devido a alta carga orgânica. “A presença de um alto teor de matéria orgânica pode induzir à completa extinção do oxigênio na água”, afirma a pesquisadora. “Parâmetros como cor da água e concentração de ferro também estavam inadequados”.
De acordo com as análises, as águas da Billings podem ser utilizadas para a geração de energia na Usina Henry Borden. “O processo de tratamento por flotação é eficiente na remoção de sólidos”, explica Paula. “Na geração de energia, a presença destes contaminantes pode se mostrar prejudicial, acarretando danos às turbinas da usina”
O reuso recreacional da água envolve atividades como natação, pesca, mergulho, esqui aquático e jet-ski, entre outras. “Ainda não há no Brasil uma legislação específica para a prática do reuso”, ressalta. “Na pesquisa, foram utilizados como referência, os padrões de qualidade da água estabelecidos pela Resolução do Conama 357/05 que classifica a Billings como corpo hídrico Classe II”. A pesquisa foi orientada pelo professor Pedro Mancuso, da Faculdade de Saúde Pública da USP.
Para permitir atividades futuras de recreação na represa, Paula recomenda ajustes operacionais no sistema em teste, visando melhoria na eficiência do tratamento das águas do Rio Pinheiros. “Ao mesmo tempo, torna-se imperiosa a adoção de uma política de uso e ocupação do solo no entorno da represa Billings, de modo a controlar as ocupações irregulares”, sugere. “É fundamental também a identificação e mapeamento de lançamentos clandestinos de esgotos na represa.”
(Envolverde/Agência USP de Notícias)
setembro 7, 2009 No Comments
Como lidar com exposição a riscos ambientais?
Autora: Professora Dr. Sônia Corina Hess
Prezados(as),
Durante o III Seminário Nacional sobre Agrotóxicos, Saúde e Sociedade, realizado em Brasília entre os dias 8 e 10/julho/09, três pessoas relataram casos graves de exposicao a riscos ambientais. Em um deles, uma comunidade é ameaçada, diariamente e há mais de 03 anos, por gases venenosos provenientes de uma industria de agrotóxicos; uma outra comunidade é afetada por agrotóxicos aplicados por aviões a serviço de uma grande plantação vizinha; e uma terceira comunidade convive, há mais de 6 anos, com grandes tonéis contendo brometo de metila, que pertenciam a uma indústria de agrotóxicos que fechou. Naquela mesma localidade, que fica em área atingida pela seca, a comunidade nao têm mais acesso as fontes de agua potável, que foram cercadas e são mantidas sob a vigilância de policiais.
Nos 3 casos, foi descrito que muitas pessoas já apresentam problemas de saúde decorrentes da exposição aos produtos químicos venenosos.
Ao ouvirem tais dramáticos relatos, Procuradores da República e uma técnica da 4a CCR-PGR (Maria Rita) presentes naquele evento, se sensibilizaram e viabilizaram o registro daquelas denúncias na PGR, se comprometendo a intervir diretamente naqueles casos.
Eu penso que, em casos como estes, em que as pessoas estão sendo submetidas a riscos reais de adoecimento e morte, as autoridades tem por dever tomar providências imediatas para que o risco cesse.
Além disso, as vítimas deveriam receber o apoio de organismos governamentais e não-governamentais, para que suas denúncias resultassem em ações rápidas e efetivas, em sua defesa. PARA TANTO, PENSO QUE AS ENTIDADES DEVERIAM ELABORAR ESTRATÉGIAS DE APOIO A PESSOAS EM RISCO QUÍMICO SEVERO.
Neste sentido, encaminharei a seguir, medidas que penso que as vítimas e entidades poderiam tomar, para tentarem conseguir apoio. Também forneço telefones, endereços, emails e portais da internet que elas poderiam acessar.
SUGESTÕES:
1) Registrar queixa na delegacia de polícia mais próxima, pedindo ao delegado responsável que encaminhe equipe de peritos ao local. Guardar a cópia do Boletim de Ocorrência. Lembrar de descrever detalhadamente o local da ocorrência, os responsáveis pelo problema, as possíveis substâncias tóxicas que estão atingindo as vítimas, e fornecer todas as provas que possam ser úteis no processo (fotos, filmagens, reportagens na midia, depoimentos, etc). É recomendável que não uma pessoa, mas um grupo de pessoas, se dirija a autoridade policial;
2) Também registrar queixa na Superintendência da Polícia Federal mais próxima, pedindo ao agente responsável que encaminhe equipe de peritos ao local. Guardar a cópia do registro da denúncia. Se a população diretamente atingida estiver distante de alguma sede da PF, deverá solicitar apoio a entidades que possam encaminhar sua denúncia, na cidade mais próxima onde houver superintendência da PF.
3) O mesmo procedimento deverá ser realizado junto ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal. Para encontrar os telefones e enderecos dos Procuradores da República nos Estados, acessar o portal: http://www2.pgr.mpf.gov.br/procuradores/prs/pr-estados
4) Intervir junto as entidades, para que denúncias possam constar como parte dos encaminhamentos das conferências municipais, estaduais e nacional de Saúde Ambiental, que terão início em breve, ainda em 2009.
Sugerir aos organizadores desta Conferência que convidem o MPF, MPE e MPT para que instalem estrutura nos locais onde serão realizadas as conferências estaduais e nacional, visando o registro de denúncias de riscos presentes em suas comunidades. Durante a realização da Conferência Nacional, em dezembro, os organizadores poderão apoiar os denunciantes, solicitando informações as autoridades presentes, sobre o andamento dos processos registrados durante as conferências estaduais;
5) Se as pessoas atingidas tiverem ligações com a igreja católica, tambem poderão, com o apoio de párocos, encaminhar sua denúncia a CNBB (CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL). Pessoas ligadas a outras religiões também deverão procurar seus líderes, em busca de apoio;
6) ENCAMINHAR A DENÚNCIA COMPLETA, COM PROVAS E DOCUMENTOS COMPROVANDO O REGISTRO DAS MESMAS EM ORGÃOS GOVERNAMENTAIS À ENTIDADES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMO:
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos SEPN 506, Bloco “C” mezanino sala 14-A, Fones 61 -3273-7170 – 3272-7307
CEP: 70740-503 – Brasília – DF
denuncia@mndh.org.br
7) Onde já estiver funcionando, encaminhar a denúncia para o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS do estado onde o fato ocorre:
REGIÃO NORTE
AM Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Av. Epaminondas nº 600, Térreo, Centro – Manaus – AM – Cep.: 69.010-090
gabsec@sejus.gov.br sejus@sejus.am.gov.br
(92) 3215-2745 / 2705 / 2724
REGIÃO NORDESTE
AL Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
Rua Senador Mendonça, 153, Ed. Muniz Falcão, térreo, Centro – Maceió – AL
Cep.: 57.020-030
ceddh.al@bol.com.br
(82) 221-7960
BA Conselho Estadual de Direitos Humanos
Secretaria de Justiça de Direitos Humanos – Superintendência de Apoio e Defesa de Direitos Humanos Av. Luís Viana Filho 400, Plataforma 4, 4ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia, 2º andar – Salvador – BA – Cep.: 41.746-900 sudh.superint@sjdh.ba.gov.br
(71) 3115- 8462 / 8457
CE Conselho de Direitos Humanos
Av. Barão Studart nº 505, Anexo I – Meireles – Fortaleza – CE
Cep.: 60.120-000
conselhos@soma.ce.gov.br
(85) 3101-1252 / 1233
MA Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Av. Senador Vitorino Freire, Quadra 16, nº 1, Ed. Jonas Martins Soares, 6º andar, sala 604 – Areinha – MA – Cep.: 65.032-550 ceddhma@hotmail.com
(98) 3212-4108 / 4101 / 4154
PB Conselho Estadual de Direitos Humanos
Avenida Maximiano de Figueiredo 36, sala 203, Centro – João Pessoa – PB
Cep.: 58.000-000
noaldo@terra.com.br
(83) 3221-8479 / 3222- 3718
PE Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Rua do sossego 432, Boa Vista – Recife /PE – Cep.: 53.000-000 fernandogajop@yahoo.com
(81) 3222 – 2036
PI Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Av. Pedro Freitas, s/n – Centro Administrativo – Bloco “G” – 2º andar – Teresina – PI
CEP.: 64018-900
justiça@justiça.pi.gov.br conen_pi@yahoo.com.br
(86) 3216-1754 / 1752
RN Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Av. Deodoro 249, Bairro Petrópolis – Natal – RN – Cep.: 59.012-600 direitoshumanos@rn.gov.br
(84) 3221-5932
REGIÃO CENTRO-OESTE
GO Conselho Estadual de Direitos Humanos
Rua 2 , nº 24, Edifício Rio Vermelho, 9º andar – Setor Centro – Goiânia – GO
Cep.: 74.013-020
direitos.humanos@sstj.gov.br
(62) 3201- 7188 e 3201-1059 / 1003
MT Conselho Estadual de Direitos Humanos
Rua Antonio João 294 Centro, Bairro Centro – Cáceres – MT – Cep.: 78.200-000 cdhdmb@terra.com.br
(65) 223-3667
REGIÃO SUDESTE
ES Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Av. Governador Blay 236, Ed. Fábio Rusk, – Vitória – ES – Cep.: 29.010-150 cedh@sejus.es.gov.br cedh-es@bol.com.br (27)3132-1820 / 1821
MG Conselho Estadual de Direitos Humanos (CONEDH)
Rua da Bahia 1148, 3º andar, sala 322 – Belo Horizonte – MG – Cep.: 30.160-906 carolinedantas@terra.com.br
(31) 3224-5343 / 6967
RJ Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
Av. Presidente Vargas, 817, 16º andar – centro – RJ – CEP: 20071-004 sec.sedh@direitoshumanos.rj.gov.br
(21) 3399-1197
SP Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Pátio do Colégio, 148, 2º andar, sala 24 – São Paulo – SP – Cep.: 01.016-040
condepe@justica.sp.org.br condepeconselho@ig.com.br
(11) 3291-2645 3105-1693 (fax)
REGIÃO SUL
PR Conselho Estadual de Direitos Humanos
Rua Inácio Lustosa 700, Térreo – Curitiba – PR – Cep.: 80.510-000 codic@seju.pr.gov.br
(41) 221-7249 / 7250 / 7251
julho 14, 2009 No Comments
Vaga-lumes sinalizam impactos ambientais
Por Jussara Mangini, da Agência Fapesp
Estudo do Biota-FAPESP mapeia biodiversidade de vaga-lumes na Mata Atlântica e abre caminhos para preservar espécies e seus ambientes naturais. Inseto pode ser usado como bioindicador ambiental.
O Brasil é o país com maior diversidade de espécies luminescentes no mundo. A emissão de luz fria e visível por seres vivos é observada em organismos que vão de bactérias a peixes, incluindo vaga-lumes e as chamadas larvas “trenzinho”, que emitem luz em duas cores.
Entender como a luz é produzida nesses organismos pode iluminar o caminho para o diagnóstico e tratamento de doenças como câncer e infecções bacterianas. As enzimas responsáveis pela bioluminescência – as luciferases, que catalisam a reação que produz a luz nos animais, e as proteínas fluorescentes, que têm a propriedade de mudar a cor da luz – estão sendo aplicadas em biotecnologia e em bioimageamento de processos patológicos.
Dada a importância dos organismos bioluminescentes, sua conservação é prioridade para Vadim Viviani, professor do campus de Sorocaba da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Ele investiga, há mais de dez anos, o mecanismo de funcionamento da bioluminescência e as possibilidades de aplicação como agentes bioanalíticos, bioindicadores e biossensores.
Há dois anos, Viviani coordena o projeto de pesquisa “Vaga-lumes da Mata Atlântica – Biodiversidade e uso como bioindicadores”, apoiado pela FAPESP na modalidade Auxílio a Pesquisa – Regular e realizado no âmbito do programa Biota-FAPESP.
“Com os impactos ambientais, a riqueza desses organismos está se perdendo. Para utilizar espécies como o vaga-lume para essas finalidades, é necessário preservá-las, principalmente conservando seus ambientes naturais”, disse à Agência FAPESP.
Nesse estudo, a equipe orientada pelo pesquisador, que também é líder do grupo Bioluminescência e Biofotônica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), está catalogando a biodiversidade de vaga-lumes na Mata Atlântica do Estado de São Paulo, estudando sua evolução sob o aspecto molecular e avaliando algumas espécies-chave como indicadores ambientais de áreas palustres e ribeirinhas.
A Mata Atlântica é um dos ecossistemas mais ricos em vaga-lumes no mundo. Em um único trecho, em Salesópolis (SP), por exemplo, foram catalogadas 50 espécies. Segundo Viviani, embora o Brasil concentre cerca de 25% das 2 mil espécies descritas, não se aproveita o potencial do vaga-lume como bioindicador de impacto ambiental.
Existem espécies que vivem em ambientes palustres (aquáticos). Quando a água está poluída desaparece o caramujo, que é o alimento do vaga-lume, e, com isso, a espécie some. Já em locais em que os cursos de água (brejo) estão preservados, o inseto permanece ou volta. “No Japão, vaga-lumes são muito usados como bioindicadores na recuperação de cursos de água”, comentou.
Tais insetos também são bons modelos para entender o impacto da poluição luminosa. Eles usam seu sinal luminoso para fins de reprodução – é um padrão de comunicação sexual. Quando o nível de iluminação de fundo aumenta, macho e fêmea não conseguem se localizar pelo sinal.
De acordo com Viviani, o impacto da poluição luminosa ocorre em diversos organismos, principalmente os noturnos. Pode afetar a relação predador-presa tornando um ou outro mais visível.
Os filhotes de tartarugas marinhas, por exemplo, quando os ovos eclodem, se orientam pela luz das estrelas a caminho do mar. Quando avistam luz da cidade seguem na direção contrária, comprometendo sua sobrevivência. “Infelizmente, nunca foi dada muita atenção para a poluição luminosa”, ressaltou.
Conhecimento acumulado
Há muito interesse em saber qual o mecanismo de funcionamento das enzimas relacionadas com a bioluminescência e, a partir disso, tentar modificá-las para torná-las ainda mais aplicáveis do que já são, inclusive na área ambiental. Existem, por exemplo, diversos biossensores que usam luciferases de vaga-lume, em nível molecular, para detectar agentes tóxicos na água.
Recentemente, outro grupo orientado por Viviani comparou enzimas luciferases clonadas com uma proteína semelhante, mas fracamente bioluminescente – uma AMP-ligase, presente em todos os organismos e que desempenha variadas funções metabólicas.
O objetivo foi descobrir se e como a AMP-ligase pode adquirir a propriedade de produzir luz. Segundo o professor da UFSCar, esse tipo de informação pode ajudar a tornar mais eficientes as enzimas que já produzem luz e tornar enzimas que não produzem em luminescentes.
Durante o 15º Congresso Internacional de Fotobiologia, realizado em Dusseldorf, na Alemanha, de 18 a 23 de junho, Viviani coordenou o Simpósio de Bioluminescência, no qual importantes avanços científicos sobre a estrutura e função dessas enzimas e as crescentes aplicações em bioimageamento foram discutidos por cientistas de diferentes nacionalidades.
Em 2008, o conhecimento produzido por diversos especialistas da área de bioluminescência foi apresentado no livro Luciferases and fluorescent proteins: principles and biotechology and bioimaging (Luciferases e proteínas fluorescentes: princípios e avanços em biotecnologia e bioimageamento), editado por Viviani.
Fonte: Envolverde/Agência Fapesp
julho 8, 2009 1 Comment
Hidrelétricas e Efeito-estufa: Solução ou problema?
Jean Remy Davée Guimarães discute problemas sociais e ambientais associados à opção pela energia hidrelétrica
Veja reportagem completa em: http://cienciahoje.uol.com.br/147631
Hidrelétricas e Efeito-estufa
E se você achava que hidrelétricas são simpáticas por não fazerem fumaça, acorde: elas também contribuem significativamente para as emissões de gases de efeito estufa como CO 2 e metano, no reservatório, nas turbinas e rio abaixo, para a formação de criadouros de vetores, perda de terras aráveis e monumentos naturais, desmatamento ao longo das linhas de transmissão, e muitos outros tipos de impacto.
Não há mais espaço para detalhá-los, fica para uma próxima (para saber mais a respeito, leia o artigo de capa da CH 245, de janeiro de 2008). Mas essa lista resumida talvez explique por que foram colocadas varias dezenas de condicionantes para o licenciamento ambiental das usinas do Madeira. Difícil atribuí-las apenas ao burocratismo ou à má vontade dos supostos inimigos do progresso.
Se a geração de hidrletricidade tem impactos ambientais e socioeconômicos, qualquer outra forma de gerar energia – óleo, gás, carvão, energia nuclear, eólica, solar, geotérmica, maremotriz – também tem. Um painel solar é fashion, simpático, silencioso e inodoro, mas foi produzido em alguma fábrica distante, barulhenta e fedorenta, a partir de matérias-primas extraídas de minas idem.
A avaliação de uma opção energética deve ser abrangente, incluindo todas as suas etapas e não apenas as mais visíveis, como a represa, o painel solar ou a termelétrica. A avaliação dos custos ambientais e de saúde de cada opção energética é ainda mais complexa, como vimos pelos poucos exemplos acima. Nesse contexto, pôr a culpa no bagre não ajuda a tomar decisões esclarecidas.
julho 6, 2009 1 Comment
Conceito de Áreas Degradadas
O conceito de áreas degradadas é multidisciplinar, isto é, ele é utilizado em várias frentes do conhecimento. Por conta disso, esse conceito é amplamente interpretado, variando entre utilizado para representar a depredação de uma mata até a exploração de uma área de tal forma que ela perca suas características de solo e vegetação, podendo culminar até mesmo em uma modificação de relevo.
Entretanto, para este curso, consideraremos como área degradada toda área que por ação natural ou antrópica* teve suas características originais alteradas além do limite de recuperação natural dos solos, exigindo, assim, a intervenção do homem para sua recuperação (Noffs, 2000).
*ação antrópica: ação do homem sobre o ambiente.
O Decreto Federal 97.632/89 define o conceito de degradação ambiental como sendo “processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais.”
maio 21, 2009 1 Comment
Soluções Globais para a água
Soluções Globais para a água
Soluções técnicas:
- Utilização da água do mar na indústria e na agricultura.
- Desvios de água das zonas com abundância ára zonas de escassez de recursos hídricos.
- Reciclagem de águas residuárias.
- Aproveitamento do potencial calorífico das águas residuárias como fonte de energia.
- Utilização das das águas residuárias para irrigação.
- Novas técnicas de exploração de águas subterrâneas.
- Combinação de técnicas de tratamento microbiológico de águas residuais com novas técnicas de separação por membranas.
- Nanotecnologia, técnicas de dessalinização inovadoras.
- Técnicas de cristalização.
- Desenvolvimento de membranas.
- Sistemas de tratamento de baixo custo dos pontos de utilização.
- Produtos de consumo destinados à eliminação de bactérias, vírus, parasitas e metais pesados.
Aumento da produtividade agrícola da água:
- Abordagens agrícolas mais eficientes.
- Agricultura à base de água salgada.
- Maior eficiência da utilização da água nas práticas agrícolas.
Soluções de redistribuição:
- Reestruturação e recolocação da indústria em áreas de menor pressão sobre os recursos hídricos.
- Proibição de emissão de licenças ambientais a indústrias que consumam recursos hídricos significativos.
Instrumentos e regulação econômica:
- Aumento do preço da água
- Maior regulação para o uso industrial da água
Proteção do Meio Ambiente e respectiva regulação:
- Preservação e restauração de ecossistemas que otimizem a captação de água e a mitigação das cheias.
- Incentivos a programas de economia de água.
Soluções de sensibilização:
- Patrocínio de campanhas públicas de educação para a utilização da água.
- Definição de objetivos ambiciosos de redução do consumo de água per capita.
Fonte: Relatório “As empresas no mundo da água”, WBCSD – World Business Council for Sustainable Development. Extraído de Ideia SocioAmbiental Edição Número 15
março 23, 2009 No Comments
Benefícios da implementação de Sistemas de Gestão Ambiental
Afinal, por que implementar Sistemas de Gestão Ambiental?
A crescente conscientização ambiental da sociedade aumentou a pressão sobre a comunidade empresarial de que os padrões de produção e consumo correntes são insustentáveis. Assim, as empresas entenderam que, para continuarem funcionando, terão que integrar, cada vez mais, componentes ambientais a suas estratégias comerciais e seu planejamento estratégico.
Atualmente, as empresas que oferecem mais informações sobre o seu desempenho ambiental melhoram as relações com acionistas, fornecedores e consumidores, e isso representa uma vantagem de mercado.
Normalmente, a implementação de um sistema de gestão ambiental é um processo voluntário. O grande motivo para a implantação desse sistema é que o meio ambiente representa ao mesmo tempo riscos e oportunidades, para que uma empresa seja bem-sucedida ela deve controlar os riscos e desenvolver as oportunidades.
Ao optar pela implantação de um SGA, as companhias não recebem apenas benefícios financeiros, como economia de matéria-prima, menores gastos com resíduos, aumento na eficiência na produção e vantagens de mercado, mas sim, estão também diminuindo os riscos de não gerenciar adequadamente seus aspectos ambientais, como acidentes, multas por descumprimento da legislação ambiental, incapacidade de obter crédito bancário e outros investimentos de capitais, e perda de mercados por incapacidade competitiva.
Benefícios da adoção de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA):
- Conformidade legal, evita: Penalidades; Indenizações civis e processo criminal; Menor tolerância das autoridades; Paralisação das atividades; Mudança de local.
- Melhoria da imagem da companhia (reputação), pois:
Os consumidores preferem produtos ecologicamente corretos, e o mercado reconhece e valoriza organizações ambientalmente corretas cada vez mais;
Instituições financeiras e seguradoras avaliam o desempenho ambiental das empresas;
Transparência e empresas “limpas” são bem vistas; - Melhoria da competitividade (vantagem de mercado), pois:
Compromisso ambiental é prática básica no comércio internacional;
Consumidores mais influentes começam a exigir critérios ambientais;
Padrões internacionais mais rigorosos para acesso a mercados;
Com a globalização da economia mundial e a criação de grandes blocos internacionais, como a União Européia, o cuidado com o meio ambiente passa a ser um fator estratégico. - Redução de custos, devido à:
Minimização dos desperdícios de matéria-prima e insumos;
Eliminação de risco de passivo ambiental e despesas dele decorrentes; - Conformidade junto à matriz e/ou clientes;
Prevenir problemas X Corrigir problemas (minimiza despesas com remediação e multas);
Melhoria contínua (estar sempre um passo adiante dos concorrentes).
Concluindo, cuidado com meio ambiente não é apenas sinônimo de despesa, pois o gerenciamento ambiental também pode significar economia de insumos, maior valor agregado ao produto, novas oportunidades de negócios e boa reputação para as empresas identificadas como ecologicamente corretas.
março 19, 2009 6 Comments
Sobre o EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente
Dentre os estudos ambientais, é muito importante conhecer o estudo de Avaliação de Impacto Ambiental chamado de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, ou EIA/RIMA. Estes dois documentos, que constituem um conjunto, objetivam avaliar os impactos ambientais decorrentes da instalação de um empreendimento e estabelecer programas para monitoramento e mitigação desses impactos.
A obrigação da elaboração de um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas para algumas atividades com potencial altamente poluidor, pelos órgãos licenciadores competentes (estadual, municipal e o IBAMA) e pela legislação pertinente como a Resolução CONAMA no 001 de 1986 (vide figura 2), no âmbito do processo de licenciamento ambiental.
O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente são um conjunto, a diferença entre estes dois documentos é que apenas o RIMA é de acesso público, pois o EIA contém maior número de informações sigilosas a respeito da atividade. Assim, o texto do RIMA deve ser mais acessível ao público, e instruído por mapas, quadros, gráficos e tantas outras técnicas quantas forem necessárias ao entendimento claro das conseqüências ambientais do projeto.
O EIA/RIMA é feito por uma equipe multidisciplinar, pois deve considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza, patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente do trabalho e o antrópico.
O EIA/RIMA cumpre o princípio da publicidade, pois permite a participação pública na aprovação de um processo de licenciamento ambiental que contenha este tipo de estudo, através de audiências públicas com a comunidade que será afetada pela instalação do projeto.
O conteúdo de um EIA/RIMA é estipulado por termo de referências dos órgãos ambientais competentes e pela legislação pertinente, como demonstra o extrato abaixo da Resolução CONAMA no 001 de 1986.
“Artigo 6º – O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
lV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.”
março 12, 2009 12 Comments
Aspectos ambientais gerais das pequenas indústrias de produtos de limpeza
As pequenas ou micro indústrias do ramo de produtos de limpeza são as mais impactantes proporcionalmente à sua produção, é minoria o número de empresas desse porte que possuem algum programa de proteção ambiental; essas pequenas empresas são pouco visadas pelo público e organizações ambientais, e por isso não existe a mesma pressão social feita às grandes corporações para que haja a implantação de um Sistema de Gestão Ambiental, também não dispõem de capital para investir em tecnologias novas e nem de técnicos devidamente capacitados para elaborar e implantar tais programas. Existem vários procedimentos de baixo custo para a empresa que não são adotados por desconhecimento da direção, ou por falta de preocupação com o impacto que esta sendo causado e suas prováveis conseqüências negativas
As pequenas indústrias de produtos de limpeza têm como insumos uma série de produtos químicos perigosos que necessitam ser transportados de forma adequada, assim, desde então já existe o perigo de acidentes que podem ocasionar o derramamento deste material; quando estes produtos chegam à indústria, de forma geral, são misturados (batelados) na proporção criada pelo seu fabricante e todo o material então é vendido, juntamente com a água utilizada, sobrando somente as embalagens da matéria-prima e o resíduo dos tambores onde ocorre a batelada, que é retirado através de lavagem, portanto não há uma grande produção de resíduo. O perigo está na qualidade desse efluente químico: sua composição é estranha ao ambiente natural o que dificulta sua degradação.
fevereiro 19, 2009 No Comments
