Informações sobre Meio Ambiente, Licenciamento Ambiental, Tecnologias, Gestão e Controle Ambiental.
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Categoria — Controle Ambiental

Acordo entre Brasil, Argentina e Paraguai visa proteger o Aquífero Guarani

Com a efetivação deste contrato poderemos efetuar uma gestão mais eficiente desta importante reserva de água potável.

Acordo de cooperação vai regular ações no Aquífero Guarani

Por Redação MMA
Desde o dia 2 de agosto, Brasil, Argentina e Paraguai são signatários de acordo de cooperação que vai regular as ações a serem desenvolvidas no âmbito do Aquífero Guarani, um dos maiores reservatórios de água subterrânea do mundo. Recurso hídrico transfronteiriço, o Aquífero possui uma área total de 1.087,879 quilômetros quadrados. Deste total, o Brasil possui 68%, a Argentina 21% e o Paraguai 8%.

De acordo com o protocolo estabelecido, assinado em San Juan, na Argentina, os três países (partes) têm direito soberano para promover a gestão, o monitoramento e o aproveitamento sustentável do recurso, de maneira a assegurar o uso múltiplo, racional, sustentável e equitativo do Aquífero.

A cooperação vai facilitar a troca de informações técnicas entre os envolvidos sobre estudos, atividades e obras e, também, evitar que as partes causem prejuízo sensível entre si ou ao meio ambiente. Cada parte deverá informar às outras sobre todas as suas atividades. Em caso de prejuízo às partes, o causador deverá adotar todas as medidas necessárias para eliminá-lo ou reduzi-lo.

Composto de 22 artigos – e de duração ilimitada -, o acordo tem como propósito básico promover a ampliação do conhecimento técnico e científico sobre o Sistema Aquífero Guarani, o intercâmbio de informações sobre práticas de gestão, assim como o desenvolvimento de projetos comuns.

Fonte: (Envolverde/MMA)

agosto 10, 2010   No Comments

Planejamento rural evita degradação dos solos

O planejamento é a formulação sistemática de um conjunto de decisões a serem tomadas através do tempo, é um processo dinâmico e expressa uma série de propósitos a serem realizados dentro de determinado prazo, levando em consideração as limitações impostas pelos recursos disponíveis e as metas prioritárias definidas. No planejamento, deve-se ter em conta a Viabilidade Econômica, a Viabilidade Técnica e a Viabilidade Política e Institucional do que se quer executar.

O planejamento rural consiste em racionalizar o uso da terra segundo as suas aptidões naturais, visando o manejo adequado e a conservação do solo, além é claro de benefícios econômicos. O uso racional do solo é o estabelecimento de um plano de exploração das terras sem desgastar a riqueza dos seus recursos e diminuir sua produtividade ao longo do tempo.

A degradação dos solos pode ser considerada um dos mais importantes problemas ambientais nos dias atuais, resultando principalmente de práticas inadequadas de manejo agrícola. Segundo Ferreira (1984), do ponto de vista agrícola, a erosão é o arrastamento das partes constituintes do solo, através da ação da água ou do vento, colocando a terra transportada em locais onde não pode ser aproveitada pela agricultura, pela erosão o solo perde não só elementos nutritivos que possui, como também os constituintes do seu corpo, logo um terreno fértil em que a erosão atuar acentuadamente se tornará pobre e apresentará baixa produção agrícola.

Os processos erosivos podem atingir tamanhas proporções que podem gerar terríveis conseqüências econômicas e sociais, como a destruição de patrimônios naturais, passivos ambientais, e enormes prejuízos econômicos aos cidadãos, à administração pública e às atividades privadas.

O controle da erosão do solo deve ser feito quando se objetiva a manutenção ou o aumento da produtividade agrícola e a conservação ambiental, favorecendo a sustentabilidade de agroecossistemas. Segundo Panachuki et al. (2005), o sucesso de uma exploração agropecuária equilibrada depende, em grande parte, da investigação e controle dos aspectos referentes aos agentes causadores da erosão, como as chuvas e certos atributos do solo que, pela ação antrópica, podem favorecer ou dificultar o processo erosivo, já que as atividades humanas constituem os principais agentes catalisadores desses processos.

É um fato claro que na agropecuária intensiva ocorre à substituição da cobertura de vegetação natural de grandes áreas, e muitas vezes é feito o uso e o manejo inadequados do solo destas áreas antropizadas, e disso usualmente se origina o processo de degradação do solo e consequentemente dos recursos hídricos. Segundo Panachuki et al. (2005), esta deterioração tem, como conseqüência, uma série de mudanças físicas, químicas, biológicas e hidrológicas, provocando principalmente a diminuição da capacidade produtiva do solo.

Considerando então todo o conhecimento existente no assunto, é um consenso geral que o controle da erosão na agropecuária intensiva pode ser feito através de um Planejamento Rural consciente. Ou seja, não é necessário parar a produção, apenas racionalizar o uso da terra segundo as suas características e aptidões. O Planejamento Rural pode trazer uma série de benefícios econômicos ao produtor, por exemplo, a diminuição dos custos com fertilizantes e reformas de terra, a não-geração de um passivo ambiental que seria oneroso para remediar e etc, ou seja, a produção pode ficar mais fácil e mais barata.

março 19, 2010   No Comments

Monitoramento da qualidade da água

O sucesso de um programa de monitoramento de qualidade da água depende  do seu bom planejamento, e para isso cumprir as seguintes etapas é um requisito fundamental:

1 – Determinação dos objetivos do monitoramento;

2 – Seleção das variáveis (parâmetros) e locais de amostragem;

3 – Determinação do número, frequência e duração da amostragem (segundo o objetivo a ser atingido);

4 – Escolha dos métodos analíticos mais adequado (segundo cada parâmetro);

5 – Determinação das técnicas de coleta e preservação das amostras (segundo os parâmetros escolhidos);

6 – Reavaliação periódica da metodologia e interpretação dos dados.

7 – Elaboração de relatórios para subsídio as decisões quanto ao gerenciamento do corpo hídrico de forma a melhorar e/ou manter a qualidade da água.

Por definição uma amostra deve representar a síntese do universo estudado, assim a coleta de amostras é uma atividade que exige critérios técnicos e conhecimento científico.

fevereiro 13, 2010   1 Comment

Tecnologias ambientalmente corretas serão exigidas nas licitações

A adoção de tecnologias ambientalmente corretas em todas as áreas da sociedade é uma tendência mundial, que busca otimizar e manter os recursos naturais sem esgotá-los rapidamente. O uso destas tecnologias passou a ser critério para as licitações do governo, o que mostra um alinhamento do Brasil com esta tendência.

Governo adota critérios de sustentabilidade nas licitações

A utilização de critérios sustentáveis na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelos órgãos do governo federal foi regulamentada pelo Ministério do Planejamento. As regras abrangem os processos de extração ou fabricação, utilização e o descarte de produtos e matérias-primas.

De agora em diante, as obras públicas serão elaboradas visando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.

“Essas regras vão exigir uma readequação do mercado, já que nem todos os fornecedores terão produtos qualificados para as nossas exigências”, alertou o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna. Segundo ele, o governo possui grande poder de compra e deve induzir essas mudanças junto ao mercado.

“Com essas medidas, o governo estimula a sociedade a seguir esse caminho, não apenas porque dá o exemplo, mas também porque pode induzir os fornecedores a se preparar para fornecer produtos e serviços ambientalmente sustentáveis”, justificou.

Entre as determinações, há a exigência para que as construtoras tenham um projeto de gerenciamento de resíduos provenientes da construção civil que atendam às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Assim, os resíduos das obras serão destinados a aterros sanitários ou usinas de tratamento de lixo.

A Instrução Normativa também prevê, no caso das obras públicas, a utilização de sistemas de reuso de água e energia, procedimentos para reduzir o consumo de energia, utilização de materiais reciclados, reutilizáveis e biodegradáveis e redução da necessidade de manutenção, além do uso de energia solar. Outra exigência é a comprovação da origem da madeira para evitar o emprego de madeira ilegal na execução da obra ou serviço.

O governo federal também recomenda que os bens e serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico, biodegradável e reciclado e que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva européia RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). Entre eles, o chumbo, o cromo, o cromo hexavalente e o cádmio.

A Instrução ainda traz regras para a contratação de serviços, como a separação dos resíduos reciclados descartados pelos órgãos, a adequada destinação para pilhas e baterias e a utilização de produtos de limpeza e conservação de produtos que atendam às determinações da Anvisa. O documento também prevê que as empresas contratadas realizem programas internos de treinamento para a redução de consumo de energia elétrica e  de água.

(Envolverde/Em Questão)

janeiro 27, 2010   No Comments

Conceito de Capacidade de suporte do meio

É necessário entender o conceito de capacidade de suporte do meio, que é o nível de utilização dos recursos naturais que um sistema ambiental ou um ecossistema pode suportar, garantindo-se a sustentabilidade e a conservação de tais recursos e o respeito aos padrões de qualidade ambiental (Vide figura abaixo).

Não importa se o recurso é renovável ou não-renovável, o meio ambiente sempre tem uma capacidade máxima de suporte relacionada ao tempo que aquele recurso leva para se regenerar naturalmente (exemplo: fixação de nitrogênio pelos microorganismos no solo).

Figura  - População máxima sustentável pelo Brasil considerando o impacto ambiental de cada habitante. Fonte: Revista Veja Edição 2071, 30 de Julho de 2008.

Podemos dizer que a capacidade de suporte de utilização de um recurso natural foi ultrapassada a partir do momento em que ele começa a ser consumido mais rapidamente do que sua capacidade de reposição.

Todos os problemas ambientais atuais são resultantes de um padrão de desenvolvimento econômico que não buscava mitigar os impactos ambientais de sua produção e desenvolvimento tecnológico, ou seja, não adotava posturas ambientalmente corretas ou trabalhava dentro da capacidade de suporte do meio ambiente.

A figura a seguir ilustra a relação entre meio ambiente e desenvolvimento econômico: o meio ambiente fornece os insumos e energia necessária, ou seja, toda a matéria-prima que entra nas diversas fases de uma cadeia produtiva: desde a extração do recurso natural até o uso e consumo final do produto, e em todas as fases são gerados resíduos que são dispostos no meio-ambiente, muitas vezes sem o tratamento adequado ou acima da capacidade de suporte do meio.

Foi esta interação insustentável entre o homem e o ambiente que gerou os problemas ambientais atuais, que causam consequências adversas principalmente à saúde humana e para a economia mundial.

Figura  - Efeitos do desenvolvimento econômico sobre o meio ambiente.

A maneira de gerir a utilização dos recursos naturais é o fator que determina o grau de impacto das ações antrópicas sobre o ambiente natural. O grau de impacto é função de três variáveis:

  1. a diversidade dos recursos extraídos do ambiente;
  2. a velocidade de extração destes recursos (se permite ou não a sua reposição, isto, é, se está dentro da sua capacidade de suporte);
  3. e a forma de disposição e tratamento dos seus resíduos e efluentes.

dezembro 4, 2009   No Comments

Sobre Amostragem de água

A amostragem da água é realizada para avaliar a qualidade da água por meio de análises laboratoriais.

O planejamento da amostragem inclui:
 Definir parâmetros a serem analisados;
 Definir metodologia de coleta;
 Definir número e tipo de amostra a ser coletada (amostra simples ou composta);
 Definir pontos de amostragem;
 Verificar tipos de frascos a serem utilizados e necessidade ou não de preservação e prazo para análise (depende de cada parâmetro a ser amostrado);
 Modo de transporte;
 Verificar equipamentos necessários (frascos, corda, isopor, termômetro, luvas, balde, etc).

É muito comum a necessidade de quantificar a vazão do corpo d’água, pois a carga de poluentes que um corpo d’água transporta é medida pela multiplicação da vazão pela concentração da substância poluente na água. Para medir a vazão de rios e córregos grandes é necessário contratar um técnico em hidrometria. Mas no caso de fontes pontuais, como o efluente de uma tubulação, ou pequenos córregos, métodos simples podem ser utilizados

O primeiro passo do planejamento de uma amostragem é definir os parâmetros a serem analisados, visando caracterizar a qualidade da água.

novembro 24, 2009   No Comments

Fontes de poluentes: pontuais e difusas

Os poluentes são introduzidos no meio ambiente através de fontes. Estas fontes podem ser classificadas em pontuais ou difusas.

As cargas pontuais são introduzidas através de lançamentos individualizados como o que ocorre no lançamento de esgotos sanitários ou de efluentes industriais. Cargas pontuais são facilmente identificados e, portanto, seu controle é mais eficiente e mais rápido.

Já as cargas difusas são assim chamadas por não terem um ponto de lançamento específico ou por não advirem de um ponto preciso de geração, tornando-se assim de difícil controle e identificação. Exemplos de cargas difusas: a infiltração de agrotóxicos no solo provenientes de campos agrícolas, o aporte de nutrientes em córregos e rios através da drenagem urbana.

novembro 23, 2009   No Comments

Mais um passo contra a poluição do ar

Mais um passo positivo contra a Poluição do Ar por veículos automotores:

Conama aprova inspeção veicular obrigatória em todo o país

Por Luana Lourenço, da Agência Brasil

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou ontem (20/10) uma resolução que torna obrigatória a inspeção veicular em toda a frota do país. Atualmente, apenas os veículos das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro passam pela inspeção.

A resolução do Conama determina que todos os estados e municípios com mais de 3 milhões de veículos serão obrigados a ter um plano de inspeção veicular, que deve ser apresentado em até 12 meses após a publicação na norma no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a regra valerá para todos os “veículos automotores, motociclos e similares, independentemente do combustível que utilizem”. A inspeção poderá ser feita por amostragem, ou seja, não necessariamente toda a frota em circulação passará pela vistoria. Sem a inspeção, os veículos não poderão obter o licenciamento anual.

A expectativa da área ambiental é que a obrigatoriedade da inspeção veicular reduza as emissões de poluentes, intensificadas pela falta de regulagem e manutenção de motores.

Fonte: Envolverde/Agência Brasil

© Copyleft – É livre a reprodução exclusivamente para fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída.

outubro 22, 2009   No Comments

O preço da poluição e o princípio do Poluidor-Pagador

A matéria abaixo sobre a despoluição da Represa Billings em SP que melhorou a água mas ainda não viabilizou o lazer demonstra um dos pontos que ninguém comenta sobre a poluição que é o custo econômico gerado: o preço da poluição!! Que é o valor necesssário para recuperar o ambiente! Esse valor também é conhecido como uma externalidade negativa. Pois quem paga o preço da poluição é a sociedade toda, e não o poluidor. Foi buscando resolver esse paradoxo atual (que ainda reina em muitos municípios brasileiros) que surgiu o princípio do poluidor-pagador.

Princípio do Poluidor Pagador: Possui dois aspectos, o primeiro que obriga a indenizar todo e qualquer dano que o poluidor tenha causado, e o segundo, que o poluidor pague por todas as medidas e licenças necessárias para não causar danos ou deixar os níveis de sua poluição dentro do aceitável. Internacionalmente, esse princípio também está englobando o mercado dos créditos de carbono, no qual empresas poluidoras precisam comprar os créditos equivalentes a reduções certificadas de emissões para poder continuar em funcionamento. Sua previsão está no artigo 225, § 3º da Constituição Federal.

Minha mensagem final é que,ao mesmo tempo em que temos que trabalhar para resolver problemas que já existem, precisamos adotar ações preventivas para evitar novos (Pois estamos chegando lá). Precisamos aprender a trabalhar planejado, pensando adiante, para que não seja preciso achar soluções depois. Não é na hora que está tudo errado que deixamos para resolver. Tem que começar certo já. É isso que aprendi trabalhando com meio ambiente, é mais barato sempre prevenir do que remediar.

31/08/2009 – 09h08
Despoluição melhora água sem viabilizar lazer na Billings

Por Júlio Bernardes, da Agência USP de Notícias

Pesquisa da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP aponta que o sistema de tratamento de águas em teste no Rio Pinheiros melhora parcialmente a qualidade da água da represa Billings, permitindo que elas voltem a ser usadas na geração de eletricidade. Entretanto, o trabalho da engenheira Paula Andréia Vilela revela também que a quantidade de poluentes ainda existentes na represa impede a prática de reuso recreacional da água até o momento. “Por esse motivo, a Billings não pode ser utilizada em atividades recreacionais, como natação, pesca e mergulho”, alerta.

Segundo a pesquisadora, o curso natural do rio Pinheiros é alterado por um sistema de bombeamento, de modo que suas águas são encaminhadas para a represa Billings para gerar energia elétrica na usina Henry Borden, em Cubatão (litoral de São Paulo). “Porém, este bombeamento foi proibido em 1992, devido ao alto índice de poluição das águas do Pinheiros, sendo permitido apenas em situação específicas, como controle de enchentes”, conta. Para testar o processo de tratamento por flotação, as águas voltaram a ser bombeadas, em caráter experimental, com uma vazão de 10 metros cúbicos por segundo (m3/s).

A coleta das amostras de água, para a elaboração da pesquisa, ocorreu entre setembro de 2007 (início dos testes) e junho de 2008, em seis pontos do Rio Pinheiros, antes e depois de duas estações de tratamento, e em seis pontos de monitoramento da Billings. “As análises envolveram mais de 200 parâmetros operacionais e ambientais”, explica Paula. “Entre os aspectos analisados, temos, cor, pH, oxigênio dissolvido, turbidez, nitrogênio, fósforo e ferro, além da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e a Demanda Química de Oxigênio (DBO)”.

Os testes mostraram que as águas da represa Billings estão contra-indicadas para o reuso recreacional, pois não atendem os padrões de qualidade exigidos pela legislação CONAMA 357/05, que classifica os corpos hídricos. “A pesquisa apontou também concentrações relativamente altas de nitrogênio e fósforo, que indica a presença de esgoto doméstico”, ressalta a engenheira.

Esgoto

A análise de DBO indica que a renovação do oxigênio na água foi insuficiente, devido a alta carga orgânica. “A presença de um alto teor de matéria orgânica pode induzir à completa extinção do oxigênio na água”, afirma a pesquisadora. “Parâmetros como cor da água e concentração de ferro também estavam inadequados”.

De acordo com as análises, as águas da Billings podem ser utilizadas para a geração de energia na Usina Henry Borden. “O processo de tratamento por flotação é eficiente na remoção de sólidos”, explica Paula. “Na geração de energia, a presença destes contaminantes pode se mostrar prejudicial, acarretando danos às turbinas da usina”

O reuso recreacional da água envolve atividades como natação, pesca, mergulho, esqui aquático e jet-ski, entre outras. “Ainda não há no Brasil uma legislação específica para a prática do reuso”, ressalta. “Na pesquisa, foram utilizados como referência, os padrões de qualidade da água estabelecidos pela Resolução do Conama 357/05 que classifica a Billings como corpo hídrico Classe II”. A pesquisa foi orientada pelo professor Pedro Mancuso, da Faculdade de Saúde Pública da USP.

Para permitir atividades futuras de recreação na represa, Paula recomenda ajustes operacionais no sistema em teste, visando melhoria na eficiência do tratamento das águas do Rio Pinheiros. “Ao mesmo tempo, torna-se imperiosa a adoção de uma política de uso e ocupação do solo no entorno da represa Billings, de modo a controlar as ocupações irregulares”, sugere. “É fundamental também a identificação e mapeamento de lançamentos clandestinos de esgotos na represa.”

(Envolverde/Agência USP de Notícias)

setembro 7, 2009   No Comments

Como lidar com exposição a riscos ambientais?

Autora: Professora Dr. Sônia Corina Hess

Prezados(as),

Durante o III Seminário Nacional sobre Agrotóxicos, Saúde e Sociedade, realizado em Brasília entre os dias 8 e 10/julho/09, três pessoas relataram casos graves de exposicao a riscos ambientais. Em um deles, uma comunidade é ameaçada, diariamente e há mais de 03 anos, por gases venenosos provenientes de uma industria de agrotóxicos; uma outra comunidade é afetada por agrotóxicos aplicados por aviões a serviço de uma grande plantação vizinha; e uma terceira comunidade convive, há mais de 6 anos, com grandes tonéis contendo brometo de metila, que pertenciam a uma indústria de agrotóxicos que fechou. Naquela mesma localidade, que fica em área atingida pela seca, a comunidade nao têm mais acesso as fontes de agua potável, que foram cercadas e são mantidas sob a vigilância de policiais.

Nos 3 casos, foi descrito que muitas pessoas já apresentam problemas de saúde decorrentes da exposição aos produtos químicos venenosos.

Ao ouvirem tais dramáticos relatos, Procuradores da República e uma técnica da 4a CCR-PGR (Maria Rita) presentes naquele evento, se sensibilizaram e viabilizaram o registro daquelas denúncias na PGR, se comprometendo a intervir diretamente naqueles casos.

Eu penso que, em casos como estes, em que as pessoas estão sendo submetidas a riscos reais de adoecimento e morte, as autoridades tem por dever tomar providências imediatas para que o risco cesse.

Além disso, as vítimas deveriam receber o apoio de organismos governamentais e não-governamentais, para que suas denúncias resultassem em ações rápidas e efetivas, em sua defesa. PARA TANTO, PENSO QUE AS ENTIDADES DEVERIAM ELABORAR ESTRATÉGIAS DE APOIO A PESSOAS EM RISCO QUÍMICO SEVERO.

Neste sentido, encaminharei a seguir, medidas que penso que as vítimas e entidades poderiam tomar, para tentarem conseguir apoio. Também forneço telefones, endereços, emails e portais da internet que elas poderiam acessar.

SUGESTÕES:

1) Registrar queixa na delegacia de polícia mais próxima, pedindo ao delegado responsável que encaminhe equipe de peritos ao local. Guardar a cópia do Boletim de Ocorrência. Lembrar de descrever detalhadamente o local da ocorrência, os responsáveis pelo problema, as possíveis substâncias tóxicas que estão atingindo as vítimas, e fornecer todas as provas que possam ser úteis no processo (fotos, filmagens, reportagens na midia, depoimentos, etc). É recomendável que não uma pessoa, mas um grupo de pessoas, se dirija a autoridade policial;

2) Também registrar queixa na Superintendência da Polícia Federal mais próxima, pedindo ao agente responsável que encaminhe equipe de peritos ao local. Guardar a cópia do registro da denúncia. Se a população diretamente atingida estiver distante de alguma sede da PF, deverá solicitar apoio a entidades que possam encaminhar sua denúncia, na cidade mais próxima onde houver superintendência da PF.

3) O mesmo procedimento deverá ser realizado junto ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal. Para encontrar os telefones e enderecos dos Procuradores da República nos Estados, acessar o portal: http://www2.pgr.mpf.gov.br/procuradores/prs/pr-estados

4) Intervir junto as entidades, para que denúncias possam constar como parte dos encaminhamentos das conferências municipais, estaduais e nacional de Saúde Ambiental, que terão início em breve, ainda em 2009.
Sugerir aos organizadores desta Conferência que convidem o MPF, MPE e MPT para que instalem estrutura nos locais onde serão realizadas as conferências estaduais e nacional, visando o registro de denúncias de riscos presentes em suas comunidades. Durante a realização da Conferência Nacional, em dezembro, os organizadores poderão apoiar os denunciantes, solicitando informações as autoridades presentes, sobre o andamento dos processos registrados durante as conferências estaduais;

5) Se as pessoas atingidas tiverem ligações com a igreja católica, tambem poderão, com o apoio de párocos, encaminhar sua denúncia a CNBB (CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL). Pessoas ligadas a outras religiões também deverão procurar seus líderes, em busca de apoio;

6) ENCAMINHAR A DENÚNCIA COMPLETA, COM PROVAS E DOCUMENTOS COMPROVANDO O REGISTRO DAS MESMAS EM ORGÃOS GOVERNAMENTAIS À ENTIDADES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMO:
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos SEPN 506, Bloco “C” mezanino sala 14-A, Fones 61 -3273-7170 – 3272-7307
CEP: 70740-503 – Brasília – DF
denuncia@mndh.org.br

7) Onde já estiver funcionando, encaminhar a denúncia para o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS do estado onde o fato ocorre:

REGIÃO NORTE

AM Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Av. Epaminondas nº 600, Térreo, Centro – Manaus – AM – Cep.: 69.010-090
gabsec@sejus.gov.br sejus@sejus.am.gov.br
(92) 3215-2745 / 2705 / 2724

REGIÃO NORDESTE

AL Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
Rua Senador Mendonça, 153, Ed. Muniz Falcão, térreo, Centro – Maceió – AL
Cep.: 57.020-030
ceddh.al@bol.com.br
(82) 221-7960

BA Conselho Estadual de Direitos Humanos
Secretaria de Justiça de Direitos Humanos – Superintendência de Apoio e Defesa de Direitos Humanos Av. Luís Viana Filho 400, Plataforma 4, 4ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia, 2º andar – Salvador – BA – Cep.: 41.746-900 sudh.superint@sjdh.ba.gov.br
(71) 3115- 8462 / 8457

CE Conselho de Direitos Humanos
Av. Barão Studart nº 505, Anexo I – Meireles – Fortaleza – CE
Cep.: 60.120-000
conselhos@soma.ce.gov.br
(85) 3101-1252 / 1233

MA Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Av. Senador Vitorino Freire, Quadra 16, nº 1, Ed. Jonas Martins Soares, 6º andar, sala 604 – Areinha – MA – Cep.: 65.032-550 ceddhma@hotmail.com
(98) 3212-4108 / 4101 / 4154

PB Conselho Estadual de Direitos Humanos
Avenida Maximiano de Figueiredo 36, sala 203, Centro – João Pessoa – PB
Cep.: 58.000-000
noaldo@terra.com.br
(83) 3221-8479 / 3222- 3718

PE Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Rua do sossego 432, Boa Vista – Recife /PE – Cep.: 53.000-000 fernandogajop@yahoo.com
(81) 3222 – 2036

PI Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Av. Pedro Freitas, s/n – Centro Administrativo – Bloco “G” – 2º andar – Teresina – PI
CEP.: 64018-900
justiça@justiça.pi.gov.br conen_pi@yahoo.com.br
(86) 3216-1754 / 1752

RN Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Av. Deodoro 249, Bairro Petrópolis – Natal – RN – Cep.: 59.012-600 direitoshumanos@rn.gov.br
(84) 3221-5932

REGIÃO CENTRO-OESTE

GO Conselho Estadual de Direitos Humanos
Rua 2 , nº 24, Edifício Rio Vermelho, 9º andar – Setor Centro – Goiânia – GO
Cep.: 74.013-020
direitos.humanos@sstj.gov.br
(62) 3201- 7188 e 3201-1059 / 1003

MT Conselho Estadual de Direitos Humanos
Rua Antonio João 294 Centro, Bairro Centro – Cáceres – MT – Cep.: 78.200-000 cdhdmb@terra.com.br
(65) 223-3667

REGIÃO SUDESTE

ES Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Av. Governador Blay 236, Ed. Fábio Rusk, – Vitória – ES – Cep.: 29.010-150 cedh@sejus.es.gov.br cedh-es@bol.com.br (27)3132-1820 / 1821

MG Conselho Estadual de Direitos Humanos (CONEDH)
Rua da Bahia 1148, 3º andar, sala 322 – Belo Horizonte – MG – Cep.: 30.160-906 carolinedantas@terra.com.br
(31) 3224-5343 / 6967

RJ Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
Av. Presidente Vargas, 817, 16º andar – centro – RJ – CEP: 20071-004 sec.sedh@direitoshumanos.rj.gov.br
(21) 3399-1197

SP Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Pátio do Colégio, 148, 2º andar, sala 24 – São Paulo – SP – Cep.: 01.016-040
condepe@justica.sp.org.br condepeconselho@ig.com.br
(11) 3291-2645 3105-1693 (fax)

REGIÃO SUL

PR Conselho Estadual de Direitos Humanos
Rua Inácio Lustosa 700, Térreo – Curitiba – PR – Cep.: 80.510-000 codic@seju.pr.gov.br
(41) 221-7249 / 7250 / 7251

julho 14, 2009   No Comments