Informações sobre Meio Ambiente, Licenciamento Ambiental, Tecnologias, Gestão e Controle Ambiental.
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Categoria — Avaliação de Impactos Ambientais

Avaliação de Impacto Ambiental: Você sabe o que é?

A avaliação de impacto ambiental foi prevista na Constituição Federal no artigo 225 e foi normatizada por diversas resoluções do CONAMA, entre elas a 001/86 e a 237/97.

A Avaliação de Impacto Ambiental consiste em uma avaliação metodológica e sistemâtica de todos os impactos ambientais decorrentes de uma atividade, ou seja, é um processo de levantamento e análise de dados que tem como objetivo listar e classificar (em termos de duração, magnitude, local do impacto, reversibilidade, facilidade de remediação) todos os impactos ambientais decorrentes de uma atividade nas suas diversas fases (instalação, operação, estudo e planejamento).

maio 12, 2011   2 Comments

RIMA – Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente – e sua diferença do EIA

O RIMA – Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente é um documento que junto com o EIA – Estudo de Impacto Ambiental, apresenta os resultados dos estudos técnicos e cientificos da avaliação de impacto ambiental de um empreendimento.

A diferença entre o EIA e o RIMA é que o RIMA se destina a comunidade, e deve ter linguagem acessível, e ser mais objetivo, contendo as conclusões do EIA. Enquanto o EIA é o estudo completo, com todo o detalhamento necessário para análise dos técnicos responsáveis pela aprovação do projeto.

abril 28, 2011   1 Comment

Respeitar o código florestal pode poupar vidas

Se a legislação fosse respeitada, talvez evitaríamos o sofrimento que se repete todos os anos nos períodos de chuva. Além do código florestal, são desrespeitadas também as diretrizes de zoneamento urbano, que definem limites de impermeabilização do solo. O conjunto de fatores envolvendo impermeabilização do solo e ocupação de áreas de preservação permanente é uma bomba relógio sazonal: de tempos em tempos irrompe em destruição e catástrofe.

Código Florestal e riscos urbanos

Por Márcio Ackermann*

As áreas de preservação permanentes – mangues, margens de córregos e represas, várzeas, topos de morros e encostas – deveriam servir para a preservação dos recursos hídricos, flora, fauna e proteção do solo.

No Brasil, no entanto, sobretudo em regiões metropolitanas, essas Áreas de Preservação Permanente (as chamadas APPs) estão densamente ocupadas, seja por moradias, rodovias marginais ou instalações industriais. As conseqüências tornam-se visíveis principalmente nesta época do ano, quando o período de chuvas intensas do verão causa enchentes e deslizamentos, provocando prejuízos materiais e mortes. Áreas que deveriam cumprir um importante papel no equilíbrio ambiental converteram-se, no meio urbano, em seu oposto. São as áreas de risco.

A intensidade dos últimos eventos de escorregamentos e enchentes ocorridos nas metrópoles brasileiras, em parte ocasionados por alterações climáticas, chamou a atenção de todos para a importância da ação preventiva.

O País dispõe de estrutura e tecnologia para que os próximos meses de dezembro a março possam transcorrer sem que a imprensa tenha de noticiar tragédias envolvendo vítimas fatais em decorrência do despreparo das instâncias competentes.

Mais crítico do que não atender às funções ambientais são os riscos aos moradores dessas áreas, em geral famílias de baixa renda que encontraram uma alternativa de habitação em locais inadequados. Somente na cidade de São Paulo, aproximadamente meio milhão de moradores de favelas encontram-se nessa situação.

Cabe aos municípios mapear suas áreas de preservação permanentes, definidas pelo Código Florestal, como medida preventiva às enchentes e escorregamentos, especialmente as encostas com declividades de 45 graus,  as nascentes dos rios e também as várzeas e planícies marginais aos cursos d’água.

Aos governos estaduais cabe oferecer apoio técnico, logístico e mesmo financeiro aos municípios. No Estado de São Paulo, por exemplo, as prefeituras devem buscar apoio junto a instituições como a Secretaria de Meio Ambiente -  Instituto Geológico, Coordenadoria de Planejamento Ambiental -  ou mesmo junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia,  por meio  do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

As Prefeituras devem, da mesma forma, solicitar suporte ao governo federal, por meio do Ministério das Cidades e Ministério do Meio Ambiente.

Tais medidas preventivas cairão no vazio se as mudanças propostas para o Código Florestal (lei federal 4.771/65), atualmente em discussão no Congresso Nacional, forem aprovadas. O texto em curso – levado ao legislativo sem ouvir os diferentes setores da sociedade – é um retrocesso, pois reduz as áreas consideradas de preservação permanente, o que representará o agravamento de situações de risco.

*Márcio Ackermann, geógrafo, mestre em Gestão, Planejamento e Projetos em Habitação pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), é autor do livro A Cidade e o Código Florestal.


(Envolverde/Sabesp)

dezembro 16, 2010   No Comments

Revisão do Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro

Os Planos Diretores são ferramentas importantes na administração dos meios urbanos. Através deles se realizam os planejamentos e podem ser feitas as cobranças ao poder público. Um Plano Diretor bem feito permite a cidade crescer de maneira ambientalmente correta, economicamente viável e socialmente justa.

A revisão do Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro não está levando em conta uma parcela importante na discussão: os anseios da população.

Plano Diretor: utilidade duvidosa para cariocas

Por Redação Ibase

A proposta de revisão do Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro, conhecida como “Substitutivo 3”, em tramitação na Câmara de Vereadores, na prática pouco faz pela cidade, atendendo exclusivamente às ambições políticas e comerciais de setores interessados na especulação imobiliária – como o hoteleiro e de entretenimento. As necessidades e interesses das classes populares são ignoradas, já que a proposta é formulada sem a devida participação da população. Essa, pelo menos, é a opinião de representantes da sociedade civil e especialistas contrários ao modo como a Prefeitura e a Câmara de Vereadores está conduzindo a revisão.

“O processo de revisão, nos moldes em que está sendo conduzido há quase nove anos, não tem qualquer importância para a cidade. Teria importância somente se fosse parte de um amplo processo de discussão com a população, se atualizasse um diagnóstico sobre os principais problemas enfrentados e, a partir dessa base, formulasse diretrizes, políticas e programas que contribuíssem para a superação dos principais problemas que afetam a maioria da população”, comenta Marcos Asevedo, diretor do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Rio de Janeiro (Sarj). E complementa: “falta compromisso da Prefeitura e da Câmara de Vereadores em estabelecer um processo democrático de discussão sobre a cidade”.

O Plano Diretor é o instrumento básico de planejamento municipal para a implantação de políticas de desenvolvimento, norteando a ação de agentes públicos e privados na gestão da cidade. A necessidade de sua atual revisão engloba questões práticas e legais: previsto para ter uma duração de dez anos, o último Plano foi criado em 1992, tendo como base uma realidade de quase vinte anos atrás, muito diferente da configuração da cidade hoje. Além disso, ele não incorpora instrumentos urbanísticos e jurídicos criados ou regulamentados pelo Estatuto da Cidade (aprovado somente em 2001).

Para Maria Julieta Nunes, doutora em Comunicação e Cultura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e docente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (Ippur), uma das principais falhas da revisão é justamente o fato dela criar um novo plano para a cidade sem levar em consideração qualquer tipo de estudo ou diagnóstico sobre a atual situação do Rio, “um procedimento padrão e recomendado na metodologia dos Planos Diretores”.

Ela também aponta que o novo Plano Diretor, da maneira que está sendo formulado, é preocupante pois redefine papéis na forma de administrar a cidade, transformando sua gestão em um grande negócio. “O anexo 36, por exemplo, cria a chamada concessão urbanística, que deve ser aplicada em operações urbanas e que permite ao município contratar uma empresa privada para fazer a gestão de uma determinada área por 20 anos. Isso é algo absolutamente estranho porque coloca em questão o papel do poder público na qualidade de gestor da cidade. Com esse novo sistema, a população passará a lidar com empresas ao invés do poder público, e essas empresas não necessariamente terão o público em mente ao administrar a cidade”, afirma.

De acordo com o vereador Eliomar Coelho (PSOL), as resistências ao Plano Diretor encontram respaldo em organizações importantes como o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro (Crea/RJ), o Ippur, o Sarj e, inclusive, em ações que estão tramitando no Ministério Público, “que não considera o processo de formulação do Plano Diretor correto”. Apesar de estar em tramitação há quase nove anos, o vereador afirma que ainda não há previsão para a aprovação da revisão. “É provável que o Plano seja aprovado mesmo sem a devida participação pública e que sua utilidade siga a lógica do ‘uma mentira contada mil vezes que se torna verdade’”, sentencia.

Fonte: Envolverde/Ibase

agosto 16, 2010   1 Comment

Conceitos do método de Análise de Ciclo de Vida

Quando se fabrica um produto, ou utiliza-se de certas metodologias, as opções são imensas em termos de materiais e tipos de procedimentos. Até agora, critérios de economia, performance ou gosto pessoal eram os únicos a presidir à escolha. Uma nova forma de seleção está começando a influir nas escolhas de consumidores particulares ou profissionais, e a dar os primeiros passos também em muitos lugares do mundo. Trata-se da Análise de Ciclo de Vida, uma metodologia desenvolvida para garantir que os materiais utilizados tenham o menor impacto ambiental e energético possível.

Nascida da preocupação de racionalizar a fatura energética de produção, a Análise de Ciclo de Vida evoluiu já para um conceito mais abrangente que integra todos os impactos ambientais.

A maioria dos produtos existentes no mercado requer um conjunto variado de processos de produção, distribuição, utilização e rejeição, durante o seu ciclo de vida. Cada um destes processos produz uma diversidade de “emissões”. E cada uma destas “emissões” tem o seu efeito específico sobre o ambiente. A Análise de Ciclo de Vida – ACV pretende inventariar e avaliar cada um destes “impactos” para permitir uma escolha racional do ponto de vista do impacto ambiental. Ou seja: escolhe-se uma garrafa em cuja fabricação tenha sido despendida menor quantidade de energia, libertada menor percentagem de gases poluentes, ou que seja com constituintes que inclua menos componentes tóxicos. O resultado é um produto que respeita as regras do “desenvolvimento sustentável”.

A ACV então é uma técnica para avaliação dos aspectos ambientais e dos impactos potenciais associados a um produto, compreendendo etapas que vão desde a retirada da natureza das matérias-primas elementares que entram no sistema produtivo (berço) à disposição do produto final (túmulo). Uma ferramenta técnica que pode ser utilizada em uma grande variedade de propósitos.

A norma que fornece os princípios e estruturas e alguns requisitos metodológicos para a condução de estudos de ACV é a NBR ISO 14040. Detalhes adicionais relativos aos métodos são fornecidos nas normas complementares: ISO 14041, ISO 14042 e ISO 14043, em relação às várias fases da ACV.

março 29, 2010   No Comments

Aspectos ambientais das obras rodoviárias

Quando, durante a implantação de uma rodovia, não é feita a recuperação ambiental dos impactos ambientais gerados. Estes evoluem e se transformam em um conjunto de degradações que compõem o passivo ambiental do trecho. Atualmente, a existência de passivos ambientais ocorre principalmente em rodovias antigas, implantadas há mais de 20 anos atrás, quando ainda não se existia a consciência ecológica e as ciências ambientais, como a Engenharia Ambiental, eram pouco difundidas e possuíam pouca prática nessa área.

Os avanços no tratamento ambiental de rodovias também estão relacionados à incorporação da variável ambiental na rotina de trabalho dos órgãos rodoviários, à maior fiscalização dos órgãos ambientais competentes, à difusão de manuais técnicos contendo instruções ambientais para projetos e obras rodoviárias, à avaliação econômica das medidas de controle ambiental e quantificação dos custos ambientais de projetos, da implantação, e da manutenção de rodovias e à progressiva implantação de programas de recuperação do passivo ambiental em diversas rodovias do país.

Os impactos ambientais cadastrados ao longo do segmento da rodovia compreendem o seu passivo ambiental, que foi gerado a partir da implantação da rodovia e de atividades antrópicas danosas a região lindeira.

Alguns dos principais impactos ambientais, tanto positivos, como negativos, decorrentes da implantação de uma rodovia são:

  • No meio Sócio-Econômico: conflito de uso e ocupação do solo; alterações nas atividades econômicas das regiões por onde a rodovia passa; mudanças nas condições de emprego e qualidade de vida para as populações; segurança do tráfego, ruído, vibrações, emissões atmosféricas que pode ter efeito sobre a saúde humana; desapropriações; riscos ao patrimônio cultural, histórico e arqueológico; travessias/intrusão urbana, uso indevido da faixa de domínio da rodovia (construções, escavações e descartes, depósito de lixo orgânico).
  • No meio biótico: impedimento dos processos de intercâmbio ecológicos por corte de áreas; riscos de atropelamento de animais; risco a áreas protegidas e a biótopos ecológicos importantes; redução da cobertura vegetal; aumento da pressão sobre ecossistemas terrestres e aquáticos; incêndios nas faixas de domínio; poluição em ambientes aquáticos e riscos para a vida aquática (o lixiviado da lavagem das pistas que cai em corpos d’água superficiais, pode alterar a sua qualidade, aumentar seus nutrientes e gerar processos de eutrofização em lagos e açudes).
  • E no meio físico: retirada de solos; indução a processos erosivos/ voçorocas em antigas áreas exploradas e taludes; instabilidade de taludes, rompimento de fundações; terraplenagem, empréstimos e bota-foras; degradação de áreas de canteiro de obras, trilhas e caminhos de serviço; rebaixamento do lençol freático; risco para a qualidade de água superficial (aumento da turbidez) e subterrânea por concentração de poluentes; assoreamento de terrenos naturais, bacias de drenagem e cursos d’água; Alagamentos, decorrentes do represamento por Obras de Arte Correntes e sistema de drenagem (pontes, viadutos) mal posicionados e/ou obstruídos.

Segundo Malafaia (2004), “um programa de recuperação do passivo ambiental de rodovias deve compreender as seguintes etapas: conceituação de passivo ambiental; levantamento e caracterização do passivo ambiental; avaliação das quantidades e condições desse passivo; estimativa dos custos de sua recuperação; programação financeira para a recuperação; plano de execução da recuperação do passivo ambiental”.

janeiro 20, 2010   No Comments

Aspectos e Impactos Ambientais da Agropecuária

O principal aspecto ambiental da atividade agropecuária é a modificação da forma de uso e ocupação do solo.

As atividades agopecuárias são muito importantes para a humanidade, pois estão diretamente relacionadas a produção de alimentos, assim, são geradoras de inúmeros impactos ambientais positivos, como, por exemplo, desenvolvimento regional. No entanto, existem impactos ambientais negativos decorrentes destas atividades, como a contaminação química por defensivos agrícolas, desmatamento, perda de biodiversidade, etc.

Contudo um dos impactos ambientais negativos mais relevantes, não só da pecuária, como também da agricultura, é a perda de solo, através da erosão. O processo erosivo provoca a degradação do solo, principalmente da sua camada orgânica, que também é a sua camada fértil, aumentando a necessidade de fertilização, o que pode acarretar em poluição dos lençois freáticos. Segundo Almeida (2006), a contaminação por agroquímicos é uma constante nas propriedades agrícolas e produzem impactos sobre a saúde humana, poluindo as águas, o solo e o ar, prejudicando a flora e a fauna.

A degradação dos solos pode ser considerada um dos mais importantes problemas ambientais das atividades agropecuárias nos dias atuais, resultando principalmente de práticas inadequadas de manejo agrícola e da pecuária. Segundo Ferreira (1984), do ponto de vista agrícola, a erosão é o arrastamento das partes constituintes do solo, através da ação da água ou do vento, colocando a terra transportada em locais onde não pode ser aproveitada pela agricultura, pela erosão o solo perde não só elementos nutritivos que possui, como também os constituintes do seu corpo, logo um terreno fértil em que a erosão atuar acentuadamente se tornará pobre e apresentará baixa produção agrícola.

Os processos erosivos podem atingir tamanhas proporções que podem gerar terríveis conseqüências econômicas e sociais, como a destruição de patrimônios naturais, passivos ambientais, e enormes prejuízos econômicos aos cidadãos, à administração pública e às atividades privadas.

O controle da erosão do solo deve ser feito quando se objetiva a manutenção ou o aumento da produtividade agrícola e a conservação ambiental, favorecendo a sustentabilidade de agroecossistemas. Segundo Panachuki et al. (2005), o sucesso de uma exploração agropecuária equilibrada depende, em grande parte, da investigação e controle dos aspectos referentes aos agentes causadores da erosão, como as chuvas e certos atributos do solo que, pela ação antrópica, podem favorecer ou dificultar o processo erosivo, já que as atividades humanas se constituem como principais agentes catalisadores desses processos.

É um fato claro que na agropecuária intensiva ocorre à substituição da cobertura de vegetação natural de grandes áreas, e muitas vezes é feito o uso e o manejo inadequados do solo destas áreas antropizadas, e disso usualmente se origina o processo de degradação do solo e consequentemente dos recursos hídricos.

Segundo Almeida (2006), dentre os principais impactos ambientais negativos da pecuária, pode-se destacar: – a eliminação e/ou redução da fauna e flora nativas, como consequência do desmatamento de áreas para o cultivo de pastagens;
- o aumento da degradação e perdas de nutrientes dos solos, em especial devido ao pisoteio intensivo e à utilização do fogo;
- a contaminação dos produtos de origem animal, devido ao uso inadequado de produtos veterinários para o tratamento de enfermidades dos animais e de agrotóxicos e fertilizantes químicos nas pastagens;
- a redução na capacidade de infiltração da água no solo devido à compactação;
- a degradação da vegetação e compactação dos solos, especialmente expressiva no caso de superpastoreio;
- a contaminação das fontes d’ água e assoreamento dos recursos hídricos.

É consenso geral que o controle da erosão na agropecuária pode ser feito através de um Planejamento Rural consciente. Ou seja, não é necessário parar a produção, apenas racionalizar o uso da terra segundo as suas características e aptidões. O Planejamento Rural pode trazer uma série de benefícios econômicos ao produtor, por exemplo, a diminuição dos custos com fertilizantes e reformas de terra, a não-geração de um passivo ambiental que seria oneroso para remediar e etc, ou seja, a produção pode ficar mais fácil e mais barata.

setembro 11, 2009   20 Comments

Sobre o EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente

Dentre os estudos ambientais, é muito importante conhecer o estudo de Avaliação de Impacto Ambiental chamado de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, ou EIA/RIMA. Estes dois documentos, que constituem um conjunto, objetivam avaliar os impactos ambientais decorrentes da instalação de um empreendimento e estabelecer programas para monitoramento e mitigação desses impactos.

A obrigação da elaboração de um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas para algumas atividades com potencial altamente poluidor, pelos órgãos licenciadores competentes (estadual, municipal e o IBAMA) e pela legislação pertinente como a Resolução CONAMA no 001 de 1986 (vide figura 2), no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente são um conjunto, a diferença entre estes dois documentos é que apenas o RIMA é de acesso público, pois o EIA contém maior número de informações sigilosas a respeito da atividade. Assim, o texto do RIMA deve ser mais acessível ao público, e instruído por mapas, quadros, gráficos e tantas outras técnicas quantas forem necessárias ao entendimento claro das conseqüências ambientais do projeto.

O EIA/RIMA é feito por uma equipe multidisciplinar, pois deve considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza, patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente do trabalho e o antrópico.

O EIA/RIMA cumpre o princípio da publicidade, pois permite a participação pública na aprovação de um processo de licenciamento ambiental que contenha este tipo de estudo, através de audiências públicas com a comunidade que será afetada pela instalação do projeto.

O conteúdo de um EIA/RIMA é estipulado por termo de referências dos órgãos ambientais competentes e pela legislação pertinente, como demonstra o extrato abaixo da Resolução CONAMA no 001 de 1986.

“Artigo 6º – O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
lV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.”

março 12, 2009   14 Comments