A avaliação de impacto ambiental foi prevista na Constituição Federal no artigo 225 e foi normatizada por diversas resoluções do CONAMA, entre elas a 001/86 e a 237/97.
A Avaliação de Impacto Ambiental consiste em uma avaliação metodológica e sistemâtica de todos os impactos ambientais decorrentes de uma atividade, ou seja, é um processo de levantamento e análise de dados que tem como objetivo listar e classificar (em termos de duração, magnitude, local do impacto, reversibilidade, facilidade de remediação) todos os impactos ambientais decorrentes de uma atividade nas suas diversas fases (instalação, operação, estudo e planejamento).
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3 respostas em “Avaliação de Impacto Ambiental: Você sabe o que é?”
Essas informaçoes foram de grande importancia para a minha pesquisa. obrigado
Muito boa essas imformações, que foram util para meus estudos e pesquisas. mui obrigado.
Gostei muito do artigo !